segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
No Maranhão, débitos de ICMS terão juros e multas com redução de 95%
Por meio da Medida Provisória nº 286/2018 foi instituído, nesta sexta-feira (30), o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros de 55% até 95%.
Os contribuintes com débitos fiscais, gerados até 30 de junho de 2018, terão redução de 95% das multas e juros moratórias, realizando o pagamento a vista até o dia 10 de dezembro de 2018.
Para quem optar pelo parcelamento em até 6 vezes, o desconto será de 75%. Já quem parcelar em até 12 vezes, o desconto será de 55% dos juros e das multas. Para os casos de parcelamento, a adesão pode ser feita até o dia 1 de março de 2019, em qualquer agência de atendimento da Sefaz ou pelo site: portal.sefaz.ma.gov.br.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também terão redução de 50% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 10 de dezembro de 2018.
Um passo a passo de como regularizar débitos do ICMS, IPVA e ITCD, está disponível em: www.ma.gov.br/descontaodenatal/
Força Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal
A 3ª Seção do Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que é crime de apropriação indireta deixa de recolher ou repassar dolosamente aos cofres públicos tributo descontado ou cobrado de terceiro.
Por isso, a Força Tarefa de Combate à Sonegação Fiscal, composta pelo Ministério Público do Maranhão, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, realizou o envio de 40 mil notificações, via Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e) da Sefaz, aos contribuintes com débitos de ICMS declarados e não recolhidos ao Estado, totalizando R$ 1,6 bilhões.
Com o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS os contribuintes têm a oportunidade de quitar seus débitos junto ao Estado do Maranhão
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