quarta-feira, 4 de março de 2020

STF dá prazo de 48 horas para Governo Federal explicar a não-devolução de verbas a Estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 48 horas para que o Governo Federal se manifeste sobre o não-cumprimento do repasse de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Estados. A decisão foi da ministra Rosa Weber.

Esta foi a terceira decisão favorável aos Estados, que entraram com uma ação em dezembro do ano passado, através do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG). Inicialmente, o ministro Dias Toffoli havia dado ordem para que os recursos, da ordem de R$ 1,14 bilhão, fossem liberados. No último mês, a própria ministra Rosa Weber reforçou a decisão do presidente do STF. A diferença do novo despacho é que, agora, ela pede explicações para que as ordens dadas ainda não tenham sido cumpridas.

A decisão de Rosa Weber foi motivada pelos próprios Estados, que entraram com ação para o desbloqueio das verbas provenientes das loterias. Segundo o CONPEG, não houve justificativa plausível para que o Governo Federal contingenciasse as verbas.

Relembre o caso

Em dezembro de 2019, o Maranhão, o Distrito Federal e mais 22 estados foram ao STF, através do CONPEG, pedindo que a União seja obrigada a fazer o descontingenciamento de verbas do Fundo da Segurança Pública (FNSP). O Colégio ajuizou ação cível originária, alegando que a lei que criou o Fundo proíbe o contingenciamento (art. 5º, item XI, parágrafo 2º), sob o risco dos recursos do FNSP serem empregados em outra área.

O bloqueio foi feito através da Lei Orçamentária de 2020 apresentada pelo Governo Federal, que determina o contingenciamento de 65% do fundo.

A ação do CONPEG foi assinada pelo presidente da entidade, o procurador-geral do Estado do Maranhão Rodrigo Maia, e pelos procuradores-gerais do Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espíritos Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.

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