De acordo com dados da Junta Comercial do Maranhão (Jucema) mais de 118 mil microempreendedores individuais (MEI) estão cadastrados no estado e podem ser beneficiados pelo auxílio emergencial do Governo Federal, desde que se enquadrem nos critérios socioeconômicos exigidos (relação detalhada no final da matéria).
Segundo o levantamento, entre janeiro e março, as atividades que registraram o maior número de MEIs foram lojas de roupas, minimercados, salão de beleza, restaurantes e o comércio varejista de cosméticos.
Ao todo, somente nos primeiros três meses deste ano foram 7.558 formalizações em todo o estado e, dentre os setores com mais destaque, o de comércio corresponde a maior fatia com 3.180 microempreendedores formais.
Na avaliação do presidente da Jucema, Sérgio Sombra, a inserção do microempreendedor individual entre os beneficiários do auxílio é uma medida que ameniza as consequências para os empreendedores desse segmento.
“Eles são uma das categorias que economicamente estão entre as mais prejudicadas pelo alastramento da pandemia. Os dados da Junta Comercial nos dão uma amostra do quanto os MEIs são numerosos no Maranhão”, analisou o gestor.
O detalhamento da estatística mostra que entre as cidades com maior número de microempreendedores individuais, São Luís é a que mais concentra o número de formalizações com 2.600 MEIs, seguida de Imperatriz com 746, São José de Ribamar com 374, Paço do Lumiar com 238 e Timon com 222 negócios na categoria.
Critérios de recebimento*
No período de três meses, o auxílio poderá ser concedido ao trabalhador maior de 18 anos, que não tenha emprego formal e cuja renda familiar mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa.
A pessoa também não pode receber aposentadoria, seguro-desemprego ou benefício de outro programa de transferência de renda federal, a não ser o Bolsa Família. Se receber o Bolsa Família, o benefício de maior valor cairá na conta de forma automática. Também está vetado o auxílio para quem tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Quem é microempreendedor individual pode receber o benefício mesmo se estiver devendo pagamento da contribuição mensal (Documento de Arrecadação do Simples – DAS). No entanto, não é possível se cadastrar agora como MEI para usufruir do auxílio.
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-auxilio-emergencial-de-r-600-covid-19
(*Fonte: Sebrae)
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