Procurador-geral do Maranhão, Rodrigo Maia, descreveu os atos como inaceitáveis |
O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), do qual o procurador-geral do Maranhão, Rodrigo Maia, é presidente, emitiu nota de repúdio nesta segunda-feira (20), contra manifestações que violem a democracia brasileira. A iniciativa decorre após manifestações em Brasília, no domingo (19), a favor do AI-5 (Ato Institucional 5).
“É inaceitável, sobretudo nesse grave momento que a sociedade brasileira vem enfrentando, admitirmos vozes que estimulem atentados ao Estado Democrático de Direito e suas instituições, merecendo nossa repulsa veementemente qualquer manifestação dessa natureza”, diz o procurador-geral do Maranhão.
AI-5
O Ato Institucional nº 5, conhecido usualmente como AI-5, foi um decreto emitido pela Ditadura Militar durante o governo de Artur da Costa e Silva no dia 13 de dezembro de 1968. O decreto foi apresentado à população brasileira em cadeia nacional de rádio e foi lido pelo Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva. Contava com doze artigos e trazia mudanças radicais para o Brasil.
Entre as consequências do ato, foi proibida a garantia de habeas corpus em casos de crimes políticos, foi decretado o fechamento do Congresso Nacional, pela primeira vez desde 1937, e o presidente estava autorizado a decretar estado de sítio por tempo indeterminado. Poderia demitir pessoas do serviço público, cassar mandatos, confiscar bens privados, intervir em todos os estados e municípios e praticar a censura aos meios de comunicação.
O AI-5 foi revogado dez anos depois durante o governo de Ernesto Geisel. A revogação do AI-5 aconteceu com a Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978. No entanto, essa emenda só entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979 e foi parte do processo de abertura política conduzida durante o Governo Geisel.
NOTA PÚBLICA DO CONPEG
O Colégio Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) vem a público expressar de forma veemente o seu repúdio a quaisquer manifestações que estimulem a ruptura institucional e atentem contra o Estado Democrático de Direito, especialmente quando proferidas por autoridades públicas que têm o dever máximo de zelar pela preservação da Constituição e das leis que regem a República Federativa do Brasil.
É nosso dever enquanto agentes públicos e cidadãos mantermos vigília permanente contra quaisquer comportamentos que possam traduzir inaceitáveis retrocessos antidemocráticos na sociedade brasileira, sobretudo diante da grave crise de saúde pública enfrentada por toda a sua população, o que torna ainda mais imperativa a união e a harmonia entre os representantes dos poderes constituídos tendo como vértice a defesa intransigente da ordem constitucional.
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