quarta-feira, 1 de abril de 2020

SINPROESEMMA vê com preocupação suspensão de aulas proposta pela FAMEM

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (SINPROESEMMA) analisa com preocupação a recomendação 02/2020 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) sobre a suspensão das aulas na rede de ensino do Maranhão como forma de prevenção e combate a COVID-19.
No documento, a FAMEM recomenda aos seus associados que “seja antecipada as férias escolares, a partir do dia 01/04/2020, pelo período de 30 (trinta) dias” indo de encontro aos esforços enveredado por várias entidades educacionais (Secretaria Estadual de Educação – SEDUC, Conselho Estadual de Educação – CEE, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação – UNCME, entre outras que, após reunião por videoconferência, adotaram medidas para tentar minimizar os impactos da suspensão das aulas, com a utilização de ferramentas tecnológicas a fim de continuar mantendo as atividades escolares de forma remota, através de aulas não presenciais o que resultou na publicação da Resolução nº 94/2020 do CEE e na Portaria nº 506/2020 da SEDUC.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei Federal 9394/96) em seu artigo 15° determina que “Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro

público”. Dessa forma, o calendário não pode ser reorganizado sem diálogo com a comunidade escolar, uma vez que esta é dotada de direitos

Além disso, o Governo Federal publicou no dia 01 de abril, a medida provisória nº934/2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrente das medidas para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, onde prevê a flexibilização dos dias letivos e a carga horária anual devido a Pandemia.
O Sinproesemma entende que não há necessidade de medidas precipitadas, principalmente no que tange a antecipação das férias dos Trabalhadores em Educação, pois a quarentena não pode ser considerada férias, de maneira alguma, pois, a impossibilidade de sair não permite que se tenha um lazer com a família ou amigos em passeios externos, dado que a regra é o isolamento social. Essa medida afeta diretamente os profissionais da educação em seus direitos.
Por outro lado, os Trabalhadores em Educação não irão se eximir de suas responsabilidades, cumprindo o que determina a legislação e com atenção total e respeito a saúde de todos.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário