Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 07 de
julho de 2020, às 10h em primeira chamada e 10h30 em segunda chamada
com qualquer número de associados. A assembleia ocorrerá de forma
remota, em ambiente virtual.
O Edital de Convocação foi publicado na
página 7, da edição impressa do Jornal O Imparcial do dia 29 de junho.
A assembleia terá pauta única: a prorrogação dos mandatos dos
representantes da atual gestão 2016 – 2020 do SINTEMA, enquanto durar
o estado de emergência sanitária instituído pelo Governo do Maranhão
por meio do Decreto n.º 35.672, de 19 de março de 2020, e não se
realizarem novas eleições com posse dada à nova chapa eleita, ficando
a atual Direção Sindical obrigada a lançar edital de convocação das
eleições sindicais, após a suspensão do referido decreto, a serem
realizadas em até 90 dias.
COMO PARTICIPO? – Para participar da Assembleia Geral Extraordinária
Virtual é muito simples. O associado deverá realizar credenciamento em
até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato, ou seja, até as 10h do
dia 5 de julho, solicitando link e senha de acesso pelo telefone (98)
98117-0984 (ligação e whatsapp) ou via e-mail: sintema01@gmail.com,
sendo que os dados recebidos (link e senha) são de responsabilidade do
associado, não podendo cedê-los a outrem, sob pena de ter seu acesso
bloqueado.
A assembleia ocorrerá em ambiente virtual, pela plataforma Google
Meet, por meio da sala virtual que pode ser acessada pelo link:
https://meet.google.com/vim-efew-dxp, que deve ser aberto diretamente
pelo navegador de internet, não necessitando fazer instalação de
programa no computador ou aplicativo no aparelho celular.
“Recomendamos que antes da assembleia o associado faça um teste na sua
estação de trabalho, seja computador ou Smartphone, para conferir a
viabilidade de acesso. Qualquer dificuldade, poderá contatar o Sintema
pelo telefone disponibilizado acima para ajuda”, frisa o presidente do
sindicato, Ademar Sena de Carvalho.
PREVISÃO LEGAL – As assembleias gerais virtuais foram autorizadas pela
Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e
Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da
pandemia do coronavírus (Covid-19). O artigo 5º dessa lei, determina
que as assembleias gerais, inclusive para os fins do art. 59 do Código
Civil, até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas por meios
eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da
pessoa jurídica.
Saiba mais no site do sindicato: www.sintema.org.br
página 7, da edição impressa do Jornal O Imparcial do dia 29 de junho.
A assembleia terá pauta única: a prorrogação dos mandatos dos
representantes da atual gestão 2016 – 2020 do SINTEMA, enquanto durar
o estado de emergência sanitária instituído pelo Governo do Maranhão
por meio do Decreto n.º 35.672, de 19 de março de 2020, e não se
realizarem novas eleições com posse dada à nova chapa eleita, ficando
a atual Direção Sindical obrigada a lançar edital de convocação das
eleições sindicais, após a suspensão do referido decreto, a serem
realizadas em até 90 dias.
COMO PARTICIPO? – Para participar da Assembleia Geral Extraordinária
Virtual é muito simples. O associado deverá realizar credenciamento em
até 48 (quarenta e oito) horas antes do ato, ou seja, até as 10h do
dia 5 de julho, solicitando link e senha de acesso pelo telefone (98)
98117-0984 (ligação e whatsapp) ou via e-mail: sintema01@gmail.com,
sendo que os dados recebidos (link e senha) são de responsabilidade do
associado, não podendo cedê-los a outrem, sob pena de ter seu acesso
bloqueado.
A assembleia ocorrerá em ambiente virtual, pela plataforma Google
Meet, por meio da sala virtual que pode ser acessada pelo link:
https://meet.google.com/vim-efew-dxp, que deve ser aberto diretamente
pelo navegador de internet, não necessitando fazer instalação de
programa no computador ou aplicativo no aparelho celular.
“Recomendamos que antes da assembleia o associado faça um teste na sua
estação de trabalho, seja computador ou Smartphone, para conferir a
viabilidade de acesso. Qualquer dificuldade, poderá contatar o Sintema
pelo telefone disponibilizado acima para ajuda”, frisa o presidente do
sindicato, Ademar Sena de Carvalho.
PREVISÃO LEGAL – As assembleias gerais virtuais foram autorizadas pela
Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e
Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da
pandemia do coronavírus (Covid-19). O artigo 5º dessa lei, determina
que as assembleias gerais, inclusive para os fins do art. 59 do Código
Civil, até 30 de outubro de 2020, poderão ser realizadas por meios
eletrônicos, independentemente de previsão nos atos constitutivos da
pessoa jurídica.
Saiba mais no site do sindicato: www.sintema.org.br
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