segunda-feira, 7 de junho de 2021
Justiça garante Direito de Resposta ao Governo por fake news publicada no jornal O Estado do Maranhão
O Governo do Maranhão, através de sua Procuradoria Geral do Estado, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência contra a Gráfica Escolar S/A, responsável pela edição do periódico de grande circulação, “O Estado do Maranhão”, em razão da publicação de matéria de capa com caráter tendencioso e baseada em dados falsos, frisando na petição o perigo à reputação do ente público e imagem objetiva diante da população maranhense.
Na publicação, foi noticiado que valores do Fundo de Pensão e Aposentadoria dos Servidores do Estado (FEPA) haviam sido desviados de sua finalidade para utilização dos recursos pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, fato demonstrado inverídico, conforme esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento (Seplan).
A procuradora do Estado Lorena Duailibe destacou que “o ajuizamento de ações como essa se faz necessário para asseverar que a liberdade de imprensa não pode ser exercida de maneira absoluta, devendo os veículos de comunicação ser penalizados caso utilizem-na com violação aos limites impostos pela própria Constituição Federal”.
Acolhendo o pedido formulado na ação, o Poder Judiciário Estadual, por sua 4ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu a existência de abuso de direito pela Gráfica Escolar e garantiu ao Estado do Maranhão o Direito de Resposta, com mesmo destaque e espaço, proporcional à ofensa sofrida, a ser cumprido pela ré no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No texto da sentença, resta claro que a “liberdade de imprensa (que é uma espécie do gênero “liberdade de expressão”) também não é absoluta, devendo respeitar os limites impostos pelos demais dispositivos da Constituição Federal. Assim, por exemplo, se um jornalista publica uma notícia imputando falsamente a prática de um crime a determinada pessoa, ele poderá ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (art. 5º, V, da CF/88)”.
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