A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) realizou a autuação de 243 empresas, situadas em diversos estados, por realizarem vendas de produtos destinados ao Maranhão sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), totalizando um valor devido de R$ 8,4 milhões.
A ação foi desenvolvida pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF), com base na Emenda Constitucional 87/2015, que determina que nas operações de venda destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, a responsabilidade pelo recolhimento antecipado do imposto, que é destacado na Nota Fiscal, é da empresa remente.
De acordo com a UPCAF foram feitos dois levantamentos. O primeiro apontou que no período de maio a dezembro de 2020, 211 empresas do Regime Normal, venderam mercadorias diversas destinadas a não contribuintes do ICMS localizados no Maranhão, sem o devido pagamento do diferencial de alíquota ao Estado, totalizando R$ 5,9 milhões.
Já o segundo levantamento identificou que 32 empresas realizaram a venda de embarcações aquáticas esportivas como Lanchas e Jet Ski, no período de junho de 2016 a dezembro de 2020, totalizando R$ 2,5 milhões em imposto.
Todas as vezes que as empresas vendedoras emitem notas fiscais eletrônicas, a Sefaz confirma se a carga está sendo acompanhada da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) com o pagamento do ICMS antecipado. Quando isso não ocorre, a Sefaz intima as empresas a recolherem o imposto devido.
A empresa autuada poderá realizar o pagamento no prazo de 30 dias da ciência do auto com redução de multa e juros ou impugnar no prazo de 30 dias contados da ciência do auto de infração emitido pela Sefaz, que será enviado pelos correios às empresas infratoras.
O secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, destacou que a recuperação desse imposto é necessária para que o Estado dê continuidade aos projetos de políticas públicas voltadas para a saúde, educação, segurança, infraestrutura, agricultura familiar, dentre outros.
Benefício de redução de multas e juros de ICMS
As empresas autuadas podem aproveitar o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória 356/2021, que oferece até o dia 30 de julho benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
Com o novo programa de refinanciamento de dívidas, o governo estadual concedeu redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, alcançando inclusive multas por descumprimento de obrigação acessória, no caso de pagamento à vista. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Mais informações sobre o benefício podem ser obtidas no site da Sefaz, em: portal.sefaz.ma.gov.br.
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