O povo brasileiro precisa ser respeitado em toda sua pluralidade, sendo preservadas e ampliadas as suas conquistas, especialmente aquelas que se referem ao direito à vida, à liberdade, ao trabalho e à terra. É nesse sentido que propomos a criação, no Maranhão, do Estatuto Estadual dos Povos Indígenas e do Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas.
Por meio de Projeto de Lei, assinado nesta semana, encaminhamos o pleito à Assembleia Legislativa do Maranhão, Casa que certamente reconhece a relevância do tema. Juntos, buscamos sempre atuar em sintonia fortalecendo o princípio da colaboração federativa, apesar das trevas que pairam sobre o Brasil.
Somos cientes da exigida centralidade da esfera federal quando se trata de assuntos referentes à população indígena, mas encontramos na relação federativa de integração e colaboração a oportunidade de ampliar a atuação estadual junto aos indígenas do território maranhense.
A partir do Estatuto Estadual e do Sistema Estadual de Proteção aos Indígenas, vamos atuar ainda mais fortemente na definição de políticas públicas estaduais que contribuam com a defesa e promoção dos direitos humanos, ampla proteção e valorização de suas tradições e criação de oportunidades econômicas, de modo que viabilizemos melhores condições de vida à população indígena.
O Sistema Estadual de Proteção será composto pelo Plano Decenal de Políticas Públicas voltadas para os Povos Indígenas no Maranhão; pelo Conselho Estadual de Articulação de Políticas Públicas para os Povos Indígenas (CEAPI); pelo Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas (FEAPI); pela Secretaria-Adjunta dos Direitos dos Povos Indígenas; pelo Conselho de Educação Escolar Indígena do Maranhão (CEEI/MA), bem como por outros mecanismos decorrentes de regulamentação própria, a exemplo da Força-Tarefa de Proteção à Vida Indígena (FT – Vida).
Por meio de tais instrumentos de defesa, conduziremos a continuidade da execução das políticas públicas com base em oito eixos temáticos, quais sejam: Educação; Saúde; Proteção, Gestão Territorial e Ambiental; Segurança e Soberania Alimentar e Nutricional; Infraestrutura; Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Direitos Humanos; e Economia Solidária, Geração de Trabalho e Renda e Assistência Social.
Destaco a regulação, também no âmbito do referido Projeto de Lei, do Fundo Estadual de Apoio aos Povos Indígenas (FEAPI), que concentrará a captação e gestão de recursos destinados ao fomento de ações de conservação e produção voltadas aos povos indígenas, no âmbito do Estado do Maranhão.
A estruturação deste robusto conjunto de instrumentos voltados à maior proteção aos nossos povos originários foi fruto de diálogos com suas representações, sob coordenação da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), a quem agradeço os relevantes resultados alcançados até aqui.
O Estatuto Estadual dos Povos Indígenas interessa à toda sociedade, pois com ele poderemos ter mais justiça social e ambiental. Lembro, a propósito, que em todo o Brasil as áreas com florestas mais preservadas são exatamente as terras indígenas. Assim, o Estatuto é um ato de reconhecimento em face de tais serviços ambientais, capaz de incentivá-los de modo permanente. A segurança climática de todos nós depende de iniciativas práticas como estas que adotamos no Maranhão.
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