A Vara Especial será composta de três magistrados de entrância final, os quais decidirão e assinarão, em conjunto, todos os atos judiciais decisórios de competência da unidade. Em caso de qualquer afastamento de um dos magistrados, a substituição será dada por critérios objetivos, assim definidos por ato do Tribunal de Justiça.
Segundo a lei, os atos e audiências inerentes aos feitos em trâmite na referida Vara Especial serão praticados na sua sede, podendo, sempre que motivadamente e à vista da eficiente prestação jurisdicional, serem deprecados a qualquer juízo criminal. As despesas decorrentes da lei correrão por conta do orçamento do Poder Judiciário..
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