sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Tribunal de Justiça do Maranhão orienta sobre afastamentos por Covid-19 e Influenza


A Divisão Médica do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu documento com informações e esclarecimentos sobre os afastamentos necessários às pessoas que atestarem positivo para Covid-19 e Influenza.

As orientações consideram o aumento dos casos de Covid-19 no Estado, a epidemia da influenza e a recomendação do Ministério da Saúde.

SINTOMÁTICOS

Pessoas sintomáticas devem pedir licença para tratamento de saúde por 7 dias, a partir do início dos sintomas. Deve requerer ao TJMA (via sistema Digidoc) licença para tratamento de saúde, anexando atestado médico, exames, prescrição. Além disso, deve informar a data de início dos sintomas.

ASSINTOMÁTICOS COM TESTE POSITIVO

Pessoas que não apresentarem sintomas, mas atestaram positivo para Covid-19, devem trabalhar no regime de “Teletrabalho” por 7 dias, a partir da data da testagem. O servidor ou servidora deve tratar diretamente com a chefia imediata ou encaminhar documentação via sistema Digidoc, solicitando teletrabalho temporário.

CONTACTANTES DE FAMILIAR (COM O QUAL RESIDA) COM COVID OU INFLUENZA

Os servidores ou servidoras que estiveram contato com familiares com Covid-19 ou Influenza devem trabalhar em regime de teletrabalho por cinco dias, a partir da data de início dos sintomas do familiar. Deve tratar diretamente com a chefia imediata ou encaminhar documentação (atestado, exames, prescrição), via sistema Digidoc, solicitando teletrabalho temporário, com informações sobre a data de início de sintomas do familiar.

SINTOMÁTICOS

Os sintomáticos que após 7 dias continuarem apresentando sintomas devem realizar reavaliação médica e requerer, via Digidoc, licença para tratamento de saúde, anexando atestado médico, exames e prescrição.

A junta médica enfatiza que é importante lembrar de sempre manter a hidratação adequada e buscar atendimento hospitalar em caso de sintomatologia mais severa.

Acesse AQUI o documento na íntegra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário