A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou em Sessão Plenária Medida Provisória 379, que concede auxílio alimentação no valor de R$ 300,00 aos servidores do subgrupo Magistério da Educação Básica, aos professores contratados e aos administrativos em exercício nas escolas da rede pública estadual.
A proposição, que altera a Lei 11.206, foi encaminhada à promulgação pelo presidente da Assembleia, deputado Othelino Neto (PCdB). De acordo com a MP, permanecem com o direito ao auxílio alimentação os servidores administrativos cedidos para o exercício da função de magistério, e os professores contratados temporariamente, no regime de 20 horas, passam a receber R$1.922,15.
Justificativa
A mensagem governamental justifica a Medida Provisória como necessária à valorização dos servidores públicos, acrescentando que foram levadas em conta as disponibilidades orçamentárias e financeiras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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