sexta-feira, 1 de março de 2024

Atenção, professor e professora! Veja aqui perguntas e respostas sobre dúvidas do Precatório do FUNDEF


PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O RECEBIMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF

1) QUEM JÁ SE APOSENTOU TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Os profissionais do Subgrupo do Magistério (Professores e Especialistas em Educação) ativos na Educação Básica da Rede Pública Estadual, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006 e, atualmente, aposentados têm direito ao recebimento do precatório do FUNDEF.

2) O PRECATÓRIO DO FUNDEF É DESTINADO SOMENTE AOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL?

O precatório do FUNDEF será destinado aos servidores integrantes do Subgrupo do Magistério da Educação Básica, ou seja, Professores e Especialistas em Educação que se encontravam ATIVOS, entre os anos de 1998 a 2006, na rede estadual de ensino e que tenham sido remunerados pelos recursos oriundos do FUNDEF.

3) PROFESSORES CONTRATADOS TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Sim, desde que os professores contratados tenham trabalhado entre os anos de anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino e que tenham sido remunerados pelos recursos oriundos do FUNDEF.

4) QUAIS OS AFASTAMENTOS QUE IMPEDEM O RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Qualquer afastamento em que não houve recebimento da remuneração pelo servidor, oriunda de recursos do FUNDEF, a exemplo LICENÇA SEM VENCIMENTOS.

5) O VALOR REFERENTE À INDENIZAÇÃO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF SERÁ INCORPORADO NA REMUNERAÇÃO?
O valor tem caráter indenizatório e não será incorporado na remuneração (ativos), nem nos proventos (aposentadoria) e nem na pensão (pensionistas).

6) OS PROFESSORES QUE TRABALHARAM NA ANTIGA FUNDAÇAO NICE LOBAO
TERÃO DIREITO AO RECEBIMENTO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Sim, visto que o vínculo dos Profissionais do Subgrupo Magistério era com a Secretaria de Estado de Educação SEDUC/MA e remunerados com recursos do FUNDEF.

7) OS PROFESSORES E SUPERVISORES ESCOLARES QUE TRABALHARAM NO 
SISTEMA DO TELEENSINO E NA ANTIGA FUNDAÇAO ROQUETE PINTO TERÃO DIREITO AO RECEBIMENTO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Não, em virtude de a origem da fonte pagadora desses profissionais ser o Tesouro Estadual e não recursos do FUNDEF.

8) QUEM JÁ FALECEU TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Se o servidor falecido tiver trabalhado no período de 1998 a 2006, os herdeiros terão direito ao recebimento do precatório. Sendo necessária a apresentação de Alvará Judicial, contendo a indicação do respectivo valor e/ou do percentual devido a cada herdeiro.

9) COMO CONSULTAR OS DADOS DOS SERVIDORES FALECIDOS?

Os herdeiros podem consultar a plataforma pelo site da SEDUC, inserindo data de nascimento e CPF do servidor falecido.

10) SOU PENSIONISTA DE UM SERVIDOR BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO. PRECISO DE UM ALVARÁ PARA RECEBER O RECURSO?

Sim, pois o pagamento do precatório de servidores falecidos será feito aos herdeiros, pensionistas ou não, e indicados pela via judicial.

11) NÃO CONSEGUI ACESSAR A PLATAFORMA. O QUE FAZER?

Ao tentar acessar a plataforma, aparecerá a mensagem DADOS NÃO ENCONTRADOS. CLIQUE AQUI! Preencha os dados solicitados, anexe documento 
pessoal e aguarde retorno pelo e-mail informado.

12) A QUANTIDADE DE MESES NÃO ESTÁ CORRETA. O QUE DEVO FAZER?

Clique em NÃO na resposta de confirmação das informações, preencha seus dados e anexe o documento para análise. Sua resposta chegará pelo e-mail 
informado.


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