Com a abertura do prazo para a Declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos professores que receberam o pagamento do precatório do Fundef em 2024 têm buscado informações sobre como proceder no IRPF.
O Sinproesemma esclarece que os valores recebidos a título de precatórios do Fundef são considerados verbas indenizatórias e, portanto, são isentos de tributação, conforme legislação específica. Assim, não há obrigatoriedade de declarar esse montante como rendimento tributável. No entanto, é necessário informá-lo na declaração, na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Acesse abaixo vídeo explicativo com o Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira:
Para preencher corretamente a declaração, o professor deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar a opção correspondente a indenizações e inserir os valores recebidos de acordo com o informe fornecido pela instituição pagadora. Importante ressaltar que no preenchimento será necessário inserir o CNPJ da fonte pagadora, que nesse caso, é a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), cujo número é: 03352086000100.
O Sinproesemma reforça a importância de um preenchimento correto da declaração para evitar inconsistências junto à Receita Federal. Lembrando que os professores que já fizeram a declaração podem e devem fazer a retificação e incluir o valor recebido na aba correspondente.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que o professor procure um contador ou especialista em declaração do Imposto de Renda para garantir que todas as informações sejam prestadas adequadamente.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio.
Para preencher corretamente a declaração, o professor deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionar a opção correspondente a indenizações e inserir os valores recebidos de acordo com o informe fornecido pela instituição pagadora. Importante ressaltar que no preenchimento será necessário inserir o CNPJ da fonte pagadora, que nesse caso, é a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC), cujo número é: 03352086000100.
O Sinproesemma reforça a importância de um preenchimento correto da declaração para evitar inconsistências junto à Receita Federal. Lembrando que os professores que já fizeram a declaração podem e devem fazer a retificação e incluir o valor recebido na aba correspondente.
Em caso de dúvidas, recomenda-se que o professor procure um contador ou especialista em declaração do Imposto de Renda para garantir que todas as informações sejam prestadas adequadamente.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 17 de março e terminará em 30 de maio.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA
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