Ministro da Educação do Brasil, Henrique Paim |
Ele disse que o financiamento já estava previsto há algum tempo e que, durante o período, houve definições para a nova modalidade, incluindo a integração entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), agente operador do Fies.
O presidente da Capes, Jorge Almeida Guimarães, lembrou que a iniciativa atende a uma demanda antiga das instituições não públicas. “É um passo importante para que os estudantes matriculados nos cursos de mestrado e doutorado dessas instituições se candidatem ao financiamento. Este é mais um avanço na reconhecida pós-graduação brasileira.”
Para Jorge Guimarães, a iniciativa deverá ampliar a apresentação de propostas de pós-graduação stricto sensu dessas instituições à Capes e estimulará, também, a expansão de cursos de mestrado profissional, pois os estudantes dessa modalidade serão contemplados igualmente como os matriculados em mestrados e doutorados acadêmicos.
Fies - A possibilidade de financiamento para os cursos não gratuitos de mestrado acadêmico e profissional e de doutorado foi introduzida pela Lei nº 11.552/2007, que alterou a Lei do Fies (Lei nº 10.260/2001), condicionado, entretanto, à disponibilidade financeira do fundo. A partir de agora, as instituições mantenedoras com cursos recomendados pela Capes poderão aderir ao Fies da Pós-graduação. A portaria que regulamenta a adesão das mantenedoras foi assinada pelo ministro durante a cerimônia.
A nova modalidade do Fies terá 31,6 mil potenciais beneficiários, matriculados em mais de 600 programas de pós-graduação stricto sensu ofertados por cerca de 170 instituições privadas. O Fies da Pós-graduação não atenderá cursos de especialização (lato sensu) nem cursos de ensino a distância. Alunos já contemplados com bolsas da Capes pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) não poderão solicitar o financiamento.
Fonte: Agência Brasil
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