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Para solicitar a restituição é simples, o
contribuinte deve fazer uma solicitação formal, por meio de ofício
padrão, protocolado em qualquer agência da Sefaz. O pedido de
restituição deve ser destinado ao gestor(a) do Corpo Técnico de
Arrecadação (Cotea) da Sefaz junto com a cópia de documentos do
contribuinte.
Entre as cópias dos documentos que deverão ser anexados ao ofício estão: CPF ou cartão do CNPJ, carteira de identidade, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) emitida na Sefaz.
Também será necessário o original do comprovante de pagamento da importância requerida e o extrato da conta corrente na qual deverá ser creditada a restituição.
Prazo prorrogado
O pagamento do IPVA com o desconto de 10% seria encerrado no dia 31 deste mês, mas o governador Flávio Dino prorrogou o prazo até o dia 6 de fevereiro. A extensão do prazo permite que os servidores públicos estaduais também sejam beneficiados com o pagamento antecipado do tributo, além de diversas outras categorias de trabalhadores da iniciativa privada.
O contribuinte que não optar pelo pagamento antecipado até 6 de fevereiro, ainda poderá fazê-lo em cota única ou em parcela de até três vezes, embora sem o desconto de 10%, obedecendo o calendário de pagamento do tributo e a placa do veículo.
Documentos para anexar ao ofício
- Cópias do CPF ou Cartão do CNPJ
- Cópia da Carteira de Identidade
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV)
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais (CND) – emitida na SEFAZ/MA
- Original do comprovante de pagamento da importância requerida
- Extrato da Conta Corrente na qual deverá ser creditada a importância requerida
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