Acerca da possível deflagração de processo grevista no DETRAN Governo emite Nota Oficial sobre o assunto.
NOTA OFICIAL
O Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu medida liminar, na manhã desta terça-feira, 21, determinando que os servidores do Detran-MA se abstenham de deflagrar a greve, sob pena de multa diária de 20 mil reais, a contar da decisão.
O desembargador Lourival Serejo, Relator do processo, considerou esvaziado o motivo para deflagrar uma greve no órgão, tendo em vista que a Administração Pública demonstra estar aberta ao diálogo e informa que vem promovendo melhorias para a classe de servidores.
A liminar também foi concedida levando em consideração a ausência de entidade representativa dos servidores capaz de deflagrar greve, em razão da falta de registro sindical obrigatório no Ministério do Trabalho.
Apesar da decisão judicial, nesta manhã, foi realizada reunião entre a Diretoria do Detran-MA e representantes dos servidores, onde foi entregue uma cópia do encaminhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração ao Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), assim como, uma cópia do pedido de reajuste do auxílio alimentação e mudança de critério de concessão do benefício ao Secretário da Casa Civil, além das planilhas que serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, acerca da contratação de terceirizados, cumprindo, desta forma, todas as reivindicações que eram de competência do Detran-MA.
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