Encerra na próxima sexta-feira (30), o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais, o ‘Regularize-se’, que garante a redução de multas e juros para o pagamento – em cota única ou parcelado – dos débitos fiscais relativos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A medida, do Governo do Estado, executada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi determinada por meio de Resolução Administrativa que oferece descontos de 90% de multas e juros para pagamento, em cota única, se a quitação for realizada até o dia 30 de setembro. Essas reduções também se aplicam para quitação de saldo de parcelamentos em curso.
No dia 30 de setembro também encerra o prazo para os contribuintes que optarem pelo parcelamento dos débitos, cujo desconto é de 70% nas parcelas em até 60 vezes. Já para as parcelas de 61 até 120 vezes o desconto é de 50%.
É importante destacar que a adesão ao programa na forma de parcelamento deverá ser formalizada nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As multas oriundas de descumprimento de obrigações acessórias, também estão com redução de 60%, com o pagamento em cota única.
Como pagar
O contribuinte poderá acessar o portal da Sefaz e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare), para pagamento em cota única.
Ao preencher o Dare, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento, o contribuinte deve escolher, no campo tipo de tributos, a opção Auto de Infração, clicar no código 102 e informar o número do auto ou da notificação. Com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros.
No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa deve ser informado o código 107 e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados em auto de infração ou notificação de lançamento, o código é 101.
Nenhum comentário:
Postar um comentário