terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Servidores da Prefeitura de São Luís que não se recadastraram têm nova chance de regularizar situação cadastral

Os servidores ativos efetivos e/ou estabilizados, bem como pensionistas e aposentados da Prefeitura de São Luís que perderam o prazo e não fizeram o Recadastramento ou Censo Previdenciário terão uma nova chance. Estes deverão agendar horários para regularizar a situação cadastral entre os dias 16 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017, por meio dos telefones 3221-0398, 3212-3689, 3212-3684, no horário das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 13h (sextas). 

O Recadastramento Previdenciário foi encerrado no dia 16 de dezembro, após três prorrogações.

De acordo com o Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), o não recadastramento implica na suspensão dos vencimentos até que a situação seja normalizada, conforme Decretos Municipais 48453/2016 e 48167/2016. os que não se regularizarem no prazo estabelecido serão considerados inexistentes ou irregulares e serão retirados definitivamente da folha de pagamento da Prefeitura.

Após agendar o dia a e horário, o servidor deverá comparecer à Perícia Médica/Ipam, localizada à Avenida Beira-Mar, 342, Centro, levando a documentação necessária para a regularização do cadastro (ver quadro abaixo).

Ainda de acordo com o Ipam, os servidores, antes de comparecerem à Perícia Médica/Ipam deverão consultar o departamento de Recursos Humanos de suas secretarias afim de conferir ou solicitar documentos necessários para a efetivação do cadastro.

VEJA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO

Efetivos e ou/estabilizados
* Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
* Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
* Comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias;
* Certidão de Casamento/Divórcio ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
* Documentos pessoais do conjugue ou companheiro (RG e CPF);
* CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
* PIS e/ou PASEP;
* Titulo de Eleitor;
* Extrato Previdenciário do INSS (CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social), o mesmo pode ser emitido no caixa eletrônico do Banco do Brasil através do Menu Completo > Conta Corrente > Extratos > Extratos Diversos > Previdência Social ou direto na Agência do INSS;
* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
* Termo de Posse ou Ato de Nomeação para os servidores Concursados;
* Contrato de Trabalho ou CTPS ou Resolve da admissão para os servidores
*Certidão de tempo de contribuição emitido ou homologado pelo órgão previdenciário, se houver o documento.

DEPENDENTES

* Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, obrigatório em todas as idades;
* Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos de idade que não possuir documento de identificação c/ foto, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;
*Certidão de Nascimento
* Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Obs: Não é obrigatória a presença dos dependentes para a realização do recadastramento, visto que a inclusão será realizada pelo próprio servidor.

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