Em ação movida pelo Município de São Luís, o juiz da 2ª vara da Fazenda Pública de São Luís, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, concedera tutela antecipada para determinar a suspensão dos efeitos da Lei Estadual nº 9.121/2010 e ordenar o repasse à cota-parte do município dos recursos provenientes da receita de ICMS que deveriam ser arrecadados das empresas beneficiadas pelo programa ProMaranhão.
A PGE interpôs um pedido de suspensão de tutela, sustentando lesão à ordem econômica e jurídica e o impacto financeiro negativo aos cofres estaduais que poderia chegar a R$ 1,385 bilhões em razão da possibilidade de efeito multiplicador da decisão. O pedido feito pela PGE foi deferido pelo desembargador Cleones Cunha, presidente do TJMA.
“A importância dessa decisão reside no fato de se evitar um prejuízo milionário imediato e potencialmente bilionário aos cofres do Estado em um momento de delicada crise financeira do país”, avaliou o procurador-chefe da Procuradoria do Contencioso Fiscal da PGE, Marcelo Sampaio.
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