quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Governo do Maranhão inaugura mais 12 equipamentos sociais a partir desta sexta-feira (6)


O Governo do Maranhão dará continuidade, nesta sexta-feira (6) e no sábado (7), às entregas dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) em mais 12 municípios maranhenses. 

Com a inauguração desses equipamentos sociais, o Maranhão chega a 78 das 159 unidades de Cras e Creas (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) que serão entregues no estado ainda este ano. 

O projeto de expansão dos serviços executados pelos Cras e Creas é coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes). Com investimento de R$ 4,5 milhões, as unidades beneficiarão diretamente 6.750 famílias.

Os atos de inauguração dos Cras nos municípios contarão com a presença de secretários de Estado, que representarão o governador Flávio Dino nas solenidades de entrega, e do governador em exercício, Carlos Brandão, que estará presente na inauguração da sede do Cras em Anapurus, nesta sexta-feira (6). Desta vez, as cidades contempladas com unidades do Cras são Belágua, Morros, Cachoeira Grande, São Benedito do Rio Preto, Urbano Santos, Aldeias Altas, Igarapé do Meio, Loreto, Araguanã, Bela Vista do Maranhão, Santa Luzia do Tide e Anapurus.

“Estamos iniciando o ano entregando mais esses importantes equipamentos sociais, o que demonstra a atenção e o compromisso do Governo do Maranhão com a execução de políticas de Assistência Social que beneficiem as famílias e indivíduos em situação de risco social ou que tenham seus direitos violados”, afirmou o secretário Neto Evangelista.

O projeto de expansão da rede de Cras e Creas no Maranhão vem sendo desenvolvido de forma a contemplar municípios de todas as regiões do estado. Só no ano passado, foram entregues 66 unidades. Os serviços ofertados aos cidadãos por estes equipamentos públicos de assistência social visam promover a convivência e o fortalecimento de vínculos com a família e a sociedade.

Após a inauguração dos equipamentos, entregues totalmente mobiliados pelo Estado, as unidades de Cras e Creas são repassadas para gestão das Prefeituras Municipais, entretanto, cabe também ao Estado o controle, o monitoramento e cofinanciamento para que esses equipamentos sociais atuem de forma adequada no atendimento à população.

Nos municípios, a iniciativa vai facilitar também o acesso e a inserção dos beneficiários às ações e programas sociais desenvolvidos pelos governos estadual e federal. O público-alvo dos Centros são famílias e indivíduos em situação de grave desproteção, pessoas com deficiência, idosos, crianças retiradas do trabalho infantil, pessoas inseridas no Cadastro Único, beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), dentre outros.

A instalação dos Cras nos municípios maranhenses vai contribuir também, de forma significativa, para a boa execução de outros programas estaduais, a exemplo do Bolsa Escola (Mais Bolsa Família), que tem como objetivo beneficiar estudantes de escolas públicas, na faixa etária de 4 a 17 anos, com a concessão de auxílio para a compra de materiais escolares.

SOBRE O CRAS

O Cras é a porta de entrada da Assistência Social. Um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social. Entre as ações ofertadas pelo Cras está o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No Cras, a população também é orientada sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e do Governo do Estado.

SOBRE O CREAS

Já o Creas atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, que enfrentam situações de violação de seus direitos, como violência física, psicológica e negligência; violência sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; trabalho infantil; discriminação por orientação sexual, raça ou etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos; cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras situações.

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