sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

SINPROESEMMA publica nota sobre jornada de trabalho dos professores nos municípios


O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) vem a público esclarecer e dar orientações aos seus associados acerca da jornada de trabalho dos professores, conforme os itens a seguir:
1.Diante das tentativas de alguns prefeitos do Maranhão de alterar, ilegalmente, a jornada de trabalho dos professores, sob orientação da Federação de Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o Sinproesemma orienta todas as regionais, núcleos municipais e o conjunto da categoria a não dar início ao ano letivo de 2018, em municípios nos quais estejam sendo obrigados a cumprir jornada diferente da estabelecida na Lei do Piso (11.738/2008).
2.De acordo com a Lei do Piso, 1\3 da jornada de trabalho é destinado para atividade extraclasse. Os educadores que têm jornada de 20 horas semanais, por exemplo, devem cumprir 13 horas-aulas e dedicar as demais horas da jornada para as atividades pedagógicas extraclasse.  Qualquer mudança nessa regra deve ser recusada pelos educadores.
3.A hora-aula não é o mesmo que hora-relógio de 60 minutos. A hora-aula é o tempo de duração do professor em sala de aula, tendo um intervalo mínimo entre uma aula e outra, um direito adquirido que não pode ser usado como matemática para favorecer gestões municipais e desfavorecer o direito à jornada dos professores, prevista em lei.
4.A orientação da Famem e da Undime em alterar a jornada de trabalho dos professores não tem fundamento legal. Baseia-se em uma interpretação intencional, unilateral, subjetiva de que a jornada deve ser calculada levando em conta a hora-relógio de 60 minutos e não a hora-aula de 50 minutos, que, historicamente e convencionalmente, é o tempo do professor em sala de aula, ficando a diferença de dez minutos para um intervalo mínimo de troca de professores, que não deve contar no cálculo da jornada extraclasse. Espertamente, a Famem e a Undime, orientam a utilização desses dez minutos, no cálculo da jornada, para aumentar o número de aulas, de 13 para 16 aulas.
5.A façanha da Famem e da Undime é fundamentar sua tese, sustentanto-se em uma norma técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Caop) e de um Parecer do Conselho Nacional de Educação, que tem caráter de orientação e não de lei. A Famem e a Undime fazem uso dessas orientações, intimidando os profissionais da educação, como se essas lhes dessem o direito ou a prerrogativa de alterar a jornada de trabalho.
6.A tentativa da Famem de mudar a jornada de trabalho dos professores não é de hoje. Desde 2013, já dava sinais de atacar a jornada, sob esse argumento inválido e ilegal. E desde essa época o Sinproesemma vem lutando contra essa tentativa de alteração.  Na verdade, essas entidades nunca aceitaram a Lei do Piso, que este ano completa dez anos de criação. Vários governos relutaram em aceitá-la. Nos últimos cinco anos, com a reafirmação da constitucionalidade da Lei do Piso, com a Adin 4.167, os prefeitos resistem em respeitar e aplicar a jornada prevista na Lei e tentam, por caminhos tortuosos, burlar a legislação.
7.O intuito da Famem e da Unime é orientar a não investir na educação, não realizar concurso público e não contratar mais professores, permanecendo o quadro histórico de precariedade. É fato que a educação não é prioridade para a maioria dos municípios do estado, que não estabelecem contrapartidas de receitas próprias e ainda aplicam de forma errada os recursos federais destinados para a educação.
8.O Sinproesemma orienta as regionais e os núcleos sindicais para que mobilizem a categoria contra a tentativa de prefeitos em alterar a jornada de trabalho dos professores.
9.Além da mobilização, o Sinproesemma está tomando medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos dos professores, respeitando a hora-aula convencional e a Lei do Piso.
10.Diante do exposto, o Sinproesemma manifesta seu veemente protesto e reafirma que não se calará e não aceitará mais um ataque aos direitos dos trabalhadores e conclama a categoria para reagir a essa tentativa das prefeituras de burlar a legislação educacional. A Famem e a Undime precisam respeitar a Lei do Piso e a jornada dos profissionais do Magistério.
A Direção do Sinproesemma

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