Diante da iniciativa da União dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime) em promover retrocesso na carga horária do magistério, a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Maranhão (Sinproesemma) emitiu nota de esclarecimentos de que a medida de aumentar a jornada não tem amparo legal.
Em ofício encaminhado aos núcleos sindicais, a direção explica a ilegalidade do artifício e orienta a categoria como deve fazer a luta para garantir a legislação em vigor.
A medida da Undime tenta ferir a lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a Lei do Piso Nacional do magistério, ao estabelecer a hora/aula com duração de 60 minutos ou aumentar para 16 o número de aulas semanais, com duração de 45 ou 50 minutos, baseando-se em Nota Técnica do Ministério Público Estadual e no Parecer 18/2012 do Conselho Nacional.
Diretora do SINPROESEMMA, Janice Nery |
“Ocorre que, historicamente, no Brasil, a duração da hora/aula dos professores nas redes públicas, varia entre 45 e 50 minutos. Essa prática é reconhecida inclusive pela justiça, que já deu inúmeras decisões favoráveis aos docentes brasileiros”, explica a secretária de Representação dos Núcleos Sindicais, Janice Nery.
O Sinproesemma também reafirma que a nota técnica do Ministério Público Estadual e Parecer 18/2012 do Conselho Nacional sobre o tema não têm nenhum valor jurídico, “pois são apenas recomendações e orientações”.
Sendo assim, o Sinproesemma orienta que a categoria não aceite qualquer alteração na composição da jornada, mobilize-se contra a medida e também busque apoio da assessoria jurídica da entidade para garantir o direito a um terço da jornada de trabalho destinado ao planejamento, conquista histórica da categoria.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário