sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Flávio Dino: Decisão de Comitê da ONU é de observância obrigatória

Dino e Lula. Lula e Dino
O governador do Maranhão e candidato à reeleição, Flávio Dino (PCdoB), defendeu, nesta sexta (17), que o Brasil não tem apenas um compromisso “moral” com as normas do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que determinou que o Estado brasileiro deve garantir todos os direitos políticos ao ex-presidente Lula, candidato ao Planalto. Segundo Dino, as determinações do órgão devem ser obrigatoriamente observadas.

“Uma consideração jurídica de alta importância: ao ratificar um Tratado Internacional, como o que reconhece o Comitê de Direitos Humanos da ONU, as suas normas se incorporam ao nosso Sistema Jurídico e, portanto, são de observância obrigatória. Não é um mero compromisso “moral””, disse.

De acordo ele, a decisão do Comitê é muito clara. “Estamos diante do risco de lesão irreparável a direitos políticos. Observância obrigatória. Além de reforçar a “plausibilidade da pretensão recursal” como diz a Lei da Ficha Limpa, ao amparar casos como o do presidente Lula”, colocou.

Dino, que é ex-juiz federal, ainda provocou os antigos colegas: “Estou curioso em saber se alguns juristas brasileiros, supostamente tão “globalizados”, vão negar eficácia a uma decisão emanada de órgão com jurisdição sobre o Brasil. Vai ficar bem esquisito”.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta quinta (17) pedido de liminar formulado pela defesa de Lula contra a possibilidade de o ex-presidente não participar das eleições presidenciais. 

O comitê determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político.”

A liminar pede “que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final.”


Fonte: Portal Vermelho

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