Prossegue, até o dia 1º de março, o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS com redução de multas e juros de 55% até 75%, para parcelamentos.
Este benefício foi estabelecido pelo Governo do Estado, por meio da Medida Provisória nº 286/2018.
Os contribuintes com débitos fiscais, gerados até 30 de junho de 2018, terão redução para parcelamentos em até seis vezes, com o desconto de 75% e, em até 12 vezes, com o desconto de 55% dos juros e das multas.
A adesão pode ser feita até o dia 1º de março de 2019, em qualquer agência de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
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