sexta-feira, 8 de março de 2019

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira bate firme na Medida Provisória 873 de Bolsonaro que destrói Sindicatos

Presidente do SINPROESEMMA Raimundo Oliveira
Em mais um ato vil contra os trabalhadores, o Presidente Jair Bolsonaro e sua equipe, editaram uma medida provisória (MP 873/2019), na ultima sexta-feira, que pretende acabar com a contribuição sindical, atacando covardemente as entidades sindicais e a sua forma de financiamento, a contribuição dos seus associados.
A MP altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), extinguindo a contribuição sindical na folha de pagamento e determinando pagamento por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador. A medida torna nula, ainda, a obrigação de recolhimento da contribuição mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral. O texto do governo destaca que qualquer taxa instituída pelo sindicato, somente poderá ser exigida de quem seja efetivamente filiado.
“Esse é mais um golpe contra os trabalhadores e a representatividade das entidades sindicais. É importante que o trabalhador entenda o que está por trás dessa medida que tenta calar as organizações dos servidores, com o objetivo de enfraquecer a luta pela permanência dos direitos conquistados que estão sendo duramente atacados por esse (des) governo”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.
Para o secretário de Assuntos Jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, a edição da medida provisória fere completamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal.
Diretor Jurídico do SINPROESEMMA Henrique Gomes
“Temos uma flagrante inconstitucionalidade nessa MP 873, visto que ela fere o princípio da liberdade sindical prevista no artigo 8º da Constituição Federal, quando o governo interfere na organização sindical e ainda a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que garante liberdade de atuação sindical. Sem falar do caráter de urgência e relevância com a que a MP foi tratada, que não é o caso, mesmo assim temos que ficar atentos, visto o governo de exceção que vivemos”, disse o secretário.
No mesmo sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil emitiu parecer onde sugere uma  Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN – contra a integralidade da Medida Provisória n. 873/2019, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho no tocante à contribuição sindical e revoga dispositivo da Lei nº 8.112/1990.
Em nota conjunta as Centrais Sindicais se manifestaram contra a MP. “A edição da MP 873 pelo presidente Bolsonaro é um grave ataque contra o princípio da liberdade e autonomia sindical e o direito de organização dos trabalhadores, dificultando o financiamento das entidades de classe, no momento em que cresce no seio da classe trabalhadora e do conjunto da sociedade a resistência ao corte de direitos de aposentadoria e previdenciários em marcha com a apresentação da proposta de Reforma da Previdência que já tramita no Congresso Nacional’, diz um trecho da nota.
Nunca nos enganamos com o propósito do governo de Jair Bolsonaro. Um governo
antidemocrático, elitista, entreguista e intolerante.


“Esse governo representa o pior para a classe trabalhadora, já tão combalida pela retirada de direitos duramente conquistados, como a Reforma Trabalhista, Lei das Terceirizações e a Reforma da Previdência que está por vir. Precisamos lutar contra mais essa medida, antidemocrática e inconstitucional que ataca ofensivamente as entidades que ainda fazem frente aos desmandos governamentais. A partir de agora, mesmo com todas as adversidades, é crucial manter a resistência e buscar unidade para além da lutar pela causa trabalhista, lutar pela defesa dos sindicatos, pela democracia, pela soberania nacional e pelos direitos sociais”, destacou Raimundo Oliveira.
A Assessoria Jurídica do Sinproesemma, está estudando o teor da Medida Provisória e diante da recomendação da Federação dos Municípios do Maranhão já está providenciando suporte e medidas jurídicas para que os núcleos sindicais da entidade não sejam atingidos por mais esse absurdo.
Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário