quarta-feira, 22 de maio de 2019

SINPROESEMMA conquista unificação de matrícula a qualquer tempo

Presidente Raimundo Oliveira e Secretário Felipe Camarão
Um ponto importantíssimo atendido da pauta da Campanha Salarial 2019, a unificação de matrícula foi mais uma conquista do Sinproesemma para a carreira do professor que estava irregular perante a Constituição Federal, ou seja, mais de duas matrículas em cargo público, e que com o arrocho do Tribunal de Contas do Estado (TCE), acompanhado pelo Ministério Público (MP) e Famem, tem a possibilidade de reorganizar a carreira.

A unificação de matrícula permite que o professor com duas matrículas de 20h no Estado fique com apenas uma, de 40h, possibilitando que esse professor tenha ainda mais um vínculo no município, sem prejuízo dos seus vencimentos.

Em 2017 e 2018, o Sinproesemma conquistou com muita luta junto ao governo do Estado a divulgação de edital para mais de 400 vagas. Nesses dois editais de unificação de matrículas para os professores da rede estadual, todas as vagas foram preenchidas, inclusive com convocação de excedentes.

A partir desse novo momento, os professores poderão escolher reorganizar logo a carreira e fazer a unificação a partir da Medida Provisória assinada nesta quarta-feira, 22, pelo Governo do Maranhão e que efetiva a unificação em até cinco dias úteis, a qualquer tempo, a partir da matrícula mais nova e sem prejuízo do tempo de serviço para a aposentadoria. Ou então, em outra modalidade de unificação por edital, ficando condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira.

“O Sinproesemma entende que com mais essa modalidade de Unificação, o professor, de acordo com a sua necessidade, tem a possibilidade de analisar cada caso para dar entrada ao processo de unificação, de modo que estamos proporcionando mais uma possibilidade para que o professor se enquadre no que preceitua a Lei”, disse Raimundo Oliveira, presidente do Sinproesemma.

O Sinproesemma esclarece que, em entendimento com a Seduc, caso o professor decida unificar a matrícula, a partir da MP, é mais viável que o mesmo dê entrada no requerimento diretamente na Secretaria de Educação, em São Luís, para que o processo tramite de forma mais célere.

“Iniciando o processo em São Luís, ele rapidamente será concluído. É fato que se o professor desejar iniciar o processo na URE de sua região, ele também terá o seu desfecho positivo, mas com a possibilidade de demandar mais tempo, devido às dificuldades de manejo de documentos entre os municípios e a Seduc, visto que temos um Estado de proporções continentais”, propôs Oliveira.

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