Com base no Convênio ICMS nº 42/2020 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Governo do Maranhão isentou, por meio da Resolução Administrativa 007/2020, no período de 1° de abril a 30 de junho de 2020, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da tarifa de energia elétrica de consumo inferior ou igual a 220kWh/mês dos consumidores residenciais cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda.
A medida foi adotada pelo Governo do Estado do Maranhão a fim de diminuir os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. O regulamento do ICMS do Maranhão já concede a isenção do imposto para consumidores de menor renda que utilizam com consumo até 50 kWh/mês e também para produtores rurais que consomem até 300 kWh/mês.
A Resolução Administrativa 007/2020 foi publicada no final do mês de abril. Mas, para dar efetividade à medida, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) autorizou a Equatorial Energia a realizar o estorno do valor do ICMS, lançado nas contas do mês de abril, antes do anuncio da Resolução Administrativa, para que, na conta do mês de maio, os consumidores de Baixa Renda obtenham além do abatimento do próprio período, o abatimento do ICMS que deveria ter ocorrido em abril, ou seja, o valor de ICMS pago em abril para os clientes baixa renda de consumo inferior ou igual a 220 kWh será creditado nas próximas faturas.
Com a ampliação do consumo para até 220 kWh, até o dia 30 de junho, o Governo do Maranhão almeja beneficiar mais de 622.322 unidades consumidoras (residências) – subclasse de baixa renda. Se forem consideradas quatro pessoas por unidade consumidora, de acordo com a Sefaz, essa isenção poderá beneficiar 2.489.288 pessoas em todo o estado.
Atendimento pelo WhatsApp
Para fazer o cadastro, é preciso salvar na agenda do celular o número da assistente virtual, Clara, (98) 2055-0116. No primeiro contato por mensagem de texto com a Clara, no WhatsApp, ela passará uma lista de opções de serviços, como: informar falta de energia, segunda via de conta, código de barra de pagamento, consulta de débitos e religação. E, agora, ela também oferece o cadastro de tarifa social baixa renda, no qual o cliente deverá informar a conta contrato e seguir as orientações da assistente virtual, inclusive informando o número do NIS (Número de Inscrição Social), seja do titular da conta, seja de qualquer familiar que more na mesma casa.
A partir da solicitação, a Equatorial Maranhão faz a confirmação no banco de dados do Governo Federal. Após a checagem e validação dos dados, caso esteja tudo certo com a documentação, o cliente passa a ter o benefício a partir da fatura seguinte. Já para o beneficiário que não é o titular da conta contrato na distribuidora, será necessário informar, além do número do NIS, outras informações do titular do NIS: nome completo, CPF, RG, data de nascimento e o nome da mãe.
100% de desconto no consumo de energia e agora também no ICMS
Além do desconto no ICMS determinado pelo Governo do Maranhão, a Medida Provisória 950/2020 do Governo Federal ampliou o benefício da Tarifa Social Baixa Renda para a população no contexto da pandemia da Covid-19, restando para o consumidor de baixa renda pagar apenas os outros tributos da conta e o consumo que exceder os 220 kWh/ mês.
A Equatorial Maranhão já entregou as contas com a isenção do pagamento referente à tarifa de energia elétrica para aproximadamente 800 mil famílias cadastradas na Tarifa Baixa Renda. O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na MP.
Para mais informações sobre quem tem direito a isenção, consulte o site www.equatorialenergia.com.br ou ligue na Central de Atendimento 116.
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