O Fundo de Reserva Monetária foi criado em 1966 para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória (MP 909/2019) que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão aprovado em maio pelo Congresso (PLV 10/2020) mudou essa destinação para o combate à covid-19.
A Lei 14.007, de 2020, foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial da União. De acordo com o texto, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Reserva Monetária serão extintos pela Caixa Econômica Federal.
Vetos
Jair Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios “para a aquisição de materiais de prevenção à propagação da covid-19”. Outro ponto barrado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Pelo texto aprovado pelos parlamentares e vetado pelo Poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.
Bolsonaro barrou também o ponto segundo o qual estados, Distrito Federal e municípios só poderiam receber os recursos para aquisição de materiais se observassem protocolos de atendimento e demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o enfrentamento da pandemia. Outro dispositivo vetado previa que os valores de todas as contratações ou aquisições realizadas com o dinheiro do Fundo de Reserva Monetária deveriam ser publicados na internet.
Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Jair Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão “inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda”. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao Poder Público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, afirma o presidente.
Fonte: Agência Senado
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