segunda-feira, 23 de novembro de 2020

SINPROESEMMA tem reunião com Superintendência da Caixa Econômica Federal sobre problema das consignações


A direção do Sinproesemma esteve reunida com a Superintendência da Caixa Econômica Federal (CEF) para discutir sobre as ações que foram tomadas pela CEF em relação aos empréstimos consignados.

Durante o encontro o Superintendente Executivo de Governo da CEF, Nairton Silva, explicou que a Caixa expediu uma resolução onde as parcelas suspensas foram incorporadas para o final do contrato, sem adição de juros e correções monetárias, ou seja, os três meses relativos a julho, agosto e setembro que não foram descontados dos contratos serão feito ao final da última parcela do empréstimo. 

Nairton afirmou ainda que durante os meses de vigência da Lei, todas as negativações dos clientes foram suspensas e que a Caixa não enviará mais correspondência com cobranças para os servidores.

Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, a atitude tomada pela CEF é acertada e não penaliza os servidores.

“Acreditamos que esse direcionamento que a Caixa Econômica está tomando de colocar para o final do contrato as parcelas suspensas pela Lei sem cobrar juros e correções é a forma mais acertada e justa de resolver essa situação. Na atual conjuntura, os servidores não podem ser sacrificados com cobranças abusivas”, relatou Oliveira.

Segundo o secretário de assuntos jurídicos do Sinproesemma, Henrique Gomes, o Sinproesemma está acompanhando todo o processo que envolve a Lei dos Consignados que hoje está suspensa.

“Estamos atentos aos encaminhamentos da Lei dos Consignados no STF. A liminar deferida pelo Ministro Relator, Ricardo Lewandowskir, foi confirmada pelo Pleno e estamos na espera do julgamento do mérito da ADI pelo STF”, disse Henrique.

Lei nº 11.274/2020

Aprovada em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Maranhão, a Lei nº 11.274/2020 suspendeu por 90 dias as cobranças de empréstimo consignado contraídos por servidores públicos estaduais e municipais e empregados públicos e privados, ativos e inativos, tanto civis como militares, junto às instituições financeiras, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A suspensão das cobranças entrou em vigor no mês de julho e se estendeu até setembro.

Após uma guerra judicial entre as instituições financeiras e Estados que aprovaram a Lei, o Supremo Tribunal Federal (STF), em ação julgada no início de outubro, da Lei 10.733 do Estado do Rio Grande do Norte, idêntica à lei maranhense, decidiu por unanimidade, que a referida Lei é inconstitucional por se tratar de competência privativa da União legislar a respeito de Direito Civil e de política de crédito, conforme artigo 22, incisos I e VII, da Constituição e violar o princípio da segurança jurídica.

Participaram também da reunião na Superintendência da CEF em São Luís representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Timon (Sinterpum) com a presidente Norma Suely da Silva Viana, o secretário de finanças Manoel Cícero de Brito Júnior e a diretora de formação política e sindical Maria da Silva e Sousa.

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário