Por Priscila Lobregate
O PCdoB apresentou, junto ao STF, nesta terça-feira (19), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda seja mantido até o término da emergência internacional de saúde decorrente do coronavírus.
Na ADI, o partido argumenta que no contexto da pandemia, “continua sendo necessário que as medidas previstas na Lei no 13.979/2020, além de outras convergentes com a atenção à saúde e à existência digna da população brasileira, como também o Programa instituído e regulamentado pela Lei no 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas, para combater a pandemia”.
Conceber hipótese distinta, diz a ação, “representaria situação tendente a provocar efetivo desespero dos empregadores e o desamparo dos empregados, já que aqueles deixariam de ter uma legislação que garanta a suspensão contratual, com remuneração aos empregados e a esses, por criar enorme insegurança, não só pelo fato de que muitos empregadores optariam pela diminuição de seus quadros de empregados, mas, também, porque grávidas, idosos e trabalhadores com comorbidades seriam obrigados – todos e todas – ao retorno ao trabalho, com enorme risco à saúde dos mesmos”.
A ADI aponta ainda que a vigência da Lei no 14.020/2020 — que institui o programa e dispõe sobre medidas relativas ao enfrentamento da pandemia — “não encontra obstáculo algum, no que tange às implicações orçamentárias e financeiras para a União”.
Por fim, o PCdoB justifica o pedido de cautelar por entender que “a medida é urgente, pois, por sua natureza de proteção à vida e à saúde, eis que a cada dia de trabalho exposto ao vírus produzirá novos doentes, e, assim, novas vítimas. Por outro lado, os empregadores, sem o Programa, terão dificuldades de manter seus negócios, já que, sem a possibilidade de suspender os contratos de trabalho, ou reduzir as cargas horárias e os salários, sofrerão com a notória diminuição do ritmo dos negócios, o que também notoriamente causará fechamentos de empresas e/ou desemprego”.
A expectativa do partido é de que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. No final de dezembro, o ministro estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020, que tratam das medidas sanitárias para combater à pandemia. A decisão foi proferida na ADI 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Fonte: Portal PCdoB
Na ADI, o partido argumenta que no contexto da pandemia, “continua sendo necessário que as medidas previstas na Lei no 13.979/2020, além de outras convergentes com a atenção à saúde e à existência digna da população brasileira, como também o Programa instituído e regulamentado pela Lei no 14.020/2020, integrem o arsenal normativo à disposição das autoridades públicas, para combater a pandemia”.
Conceber hipótese distinta, diz a ação, “representaria situação tendente a provocar efetivo desespero dos empregadores e o desamparo dos empregados, já que aqueles deixariam de ter uma legislação que garanta a suspensão contratual, com remuneração aos empregados e a esses, por criar enorme insegurança, não só pelo fato de que muitos empregadores optariam pela diminuição de seus quadros de empregados, mas, também, porque grávidas, idosos e trabalhadores com comorbidades seriam obrigados – todos e todas – ao retorno ao trabalho, com enorme risco à saúde dos mesmos”.
A ADI aponta ainda que a vigência da Lei no 14.020/2020 — que institui o programa e dispõe sobre medidas relativas ao enfrentamento da pandemia — “não encontra obstáculo algum, no que tange às implicações orçamentárias e financeiras para a União”.
Por fim, o PCdoB justifica o pedido de cautelar por entender que “a medida é urgente, pois, por sua natureza de proteção à vida e à saúde, eis que a cada dia de trabalho exposto ao vírus produzirá novos doentes, e, assim, novas vítimas. Por outro lado, os empregadores, sem o Programa, terão dificuldades de manter seus negócios, já que, sem a possibilidade de suspender os contratos de trabalho, ou reduzir as cargas horárias e os salários, sofrerão com a notória diminuição do ritmo dos negócios, o que também notoriamente causará fechamentos de empresas e/ou desemprego”.
A expectativa do partido é de que a ação seja distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. No final de dezembro, o ministro estendeu a vigência de dispositivos da Lei 13.979/2020, que tratam das medidas sanitárias para combater à pandemia. A decisão foi proferida na ADI 6625, ajuizada pela Rede Sustentabilidade.
Fonte: Portal PCdoB
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