Por Cezar Xavier, do Portal PCdoB
A direção nacional do PCdoB entrou com representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa. A peça faz referência a propaganda negativa contra os ex-presidente Lula e Fernando Henrique, proferido pelo presidente da República, durante solenidade da Presidência da República. Além disso, foram espalhados pelo estado do Maranhão diversos outdoors, por ocasião da visita oficial, caracterizados como propaganda eleitoral positiva.
Assinada pela presidenta nacional do PCdoB, Luciana Santos, a ação é patrocinada pelo advogado Egberto Magno. Ele destaca as falas de Bolsonaro que fazem referência direta à eleição de 2022, feitas durante a Cerimônia de entrega de Títulos de Propriedade Rural no Município de Açailândia, estado do Maranhão. Também anexa fotos dos outdoors especificando os elementos que justificam a denúncia.
O objetivo da representação é garantir a eventual disputa equitativa entre os candidatos, sem abuso de poder ou utilização da máquina pública para beneficiar o candidato da situação. O PCdoB solicita a retirada imediata dos outdoors, a penalidade de multas previstas nos dois casos de irregularidade e a identificação da origem dos recursos para a propaganda. O Partido ainda sugere a notificação dos ex-presidentes e do Ministério Público Eleitoral para atuarem como litisconsorte (co-autores).
Segundo o advogado, os outdoor de Bolsonaro “fazem proselitismo, auto-promoção e propaganda a seu favor”, assim como, inversamente, seu discurso apresenta “conteúdos difamatórios e injurisos contra potenciais adversários”.“Nada impede, no ano que vem, ser intentada um ação por abuso do poder econômico, caso a origem dos recursos que custearam os outdoor seja ilícita. Se ele não tem partido, nem foi o erário federal que custeou, quem pagou esse material?” antecipa Egberto, em entrevista, a depender das repercussões da representação.
Propaganda negativa
Logo no início da fala, Bolsonaro faz referência aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso, com nítido propósito eleitoral: “Falando em política, para o ano que vem já tem uma chapa formada. Um ladrão, candidato a presidente, e um vagabundo como vice”. Conforme amplamente noticiado na véspera e na madrugada do dia 21 de maio, os ex-mandatários da República tiveram uma reunião-almoço oferecida a ambos pelo ex-ministro do STF, Nelson Jobim, em sua casa, em São Paulo, no dia 12.
Como o ex-presidenteLula readquiriu suas condições de elegibilidade e cogita disputa com Bolsonaro, com pesquisas de opinião apontando-o como favorito para derrotar o atual presidente, Bolsonaro teria sido instigado a reagir de forma inadequada ao antecipar propaganda negativa. A propaganda eleitoral extemporânea e negativa teve ampla repercussão na mídia nacional, assim como nas redes sociais de Bolsonaro. No caso das redes, o discurso de ódio também caracteriza propaganda eleitoral extemporânea negativa, “quanto mais quando tais discursos são proferidos de ‘viva voz’ em evento oficial do Governo Federal custeado por recursos públicos”.
Bolsonaro usou três terços do tempo de seu discurso fazendo referências eleitorais, e apenas um terço para a finalidade da solenidade, que era a entrega dos títulos de propriedade rural. Fez ataques ideológicos às eleições de países como Venezuela e Argentina para incitar o medo contra o candidato do PT.
Propaganda positivaOutdoor afixado na Ceasa de São Luís-MA, Av. Jerônimo de Albuquerque, artéria de grande fluxo de automóveis e pedestres na capital maranhense
Na véspera da chegada de Bolsonaro ao Maranhão, diversas placas de outdoor triplos foram afixadas em municípios com o logotipo do Governo Federal figurando ao lado da marca do “Aliança pelo Brasil”, e foto de Bolsonaro. “Aliança pelo Brasil” é o movimento encabeçado por Bolsonaro para criação de partido político com o mesmo nome, mas que até agora não logrou êxito. Com isso, a representação questiona quem teria custeado os painéis, se o Governo Federal, o “Aliança pelo Brasil” ou Bolsonaro.
“O fato é que se trata de flagrante e escancarada propaganda eleitoral antecipada realizada pelo Representado no ano anterior às eleições presidenciais”, diz o texto.
Segundo a lei eleitoral (n° 9.504/97), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sob penalidade de multa.
Fonte: PCdoB
Assinada pela presidenta nacional do PCdoB, Luciana Santos, a ação é patrocinada pelo advogado Egberto Magno. Ele destaca as falas de Bolsonaro que fazem referência direta à eleição de 2022, feitas durante a Cerimônia de entrega de Títulos de Propriedade Rural no Município de Açailândia, estado do Maranhão. Também anexa fotos dos outdoors especificando os elementos que justificam a denúncia.
O objetivo da representação é garantir a eventual disputa equitativa entre os candidatos, sem abuso de poder ou utilização da máquina pública para beneficiar o candidato da situação. O PCdoB solicita a retirada imediata dos outdoors, a penalidade de multas previstas nos dois casos de irregularidade e a identificação da origem dos recursos para a propaganda. O Partido ainda sugere a notificação dos ex-presidentes e do Ministério Público Eleitoral para atuarem como litisconsorte (co-autores).
Segundo o advogado, os outdoor de Bolsonaro “fazem proselitismo, auto-promoção e propaganda a seu favor”, assim como, inversamente, seu discurso apresenta “conteúdos difamatórios e injurisos contra potenciais adversários”.“Nada impede, no ano que vem, ser intentada um ação por abuso do poder econômico, caso a origem dos recursos que custearam os outdoor seja ilícita. Se ele não tem partido, nem foi o erário federal que custeou, quem pagou esse material?” antecipa Egberto, em entrevista, a depender das repercussões da representação.
Propaganda negativa
Logo no início da fala, Bolsonaro faz referência aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso, com nítido propósito eleitoral: “Falando em política, para o ano que vem já tem uma chapa formada. Um ladrão, candidato a presidente, e um vagabundo como vice”. Conforme amplamente noticiado na véspera e na madrugada do dia 21 de maio, os ex-mandatários da República tiveram uma reunião-almoço oferecida a ambos pelo ex-ministro do STF, Nelson Jobim, em sua casa, em São Paulo, no dia 12.
Como o ex-presidenteLula readquiriu suas condições de elegibilidade e cogita disputa com Bolsonaro, com pesquisas de opinião apontando-o como favorito para derrotar o atual presidente, Bolsonaro teria sido instigado a reagir de forma inadequada ao antecipar propaganda negativa. A propaganda eleitoral extemporânea e negativa teve ampla repercussão na mídia nacional, assim como nas redes sociais de Bolsonaro. No caso das redes, o discurso de ódio também caracteriza propaganda eleitoral extemporânea negativa, “quanto mais quando tais discursos são proferidos de ‘viva voz’ em evento oficial do Governo Federal custeado por recursos públicos”.
Bolsonaro usou três terços do tempo de seu discurso fazendo referências eleitorais, e apenas um terço para a finalidade da solenidade, que era a entrega dos títulos de propriedade rural. Fez ataques ideológicos às eleições de países como Venezuela e Argentina para incitar o medo contra o candidato do PT.
Propaganda positivaOutdoor afixado na Ceasa de São Luís-MA, Av. Jerônimo de Albuquerque, artéria de grande fluxo de automóveis e pedestres na capital maranhense
Na véspera da chegada de Bolsonaro ao Maranhão, diversas placas de outdoor triplos foram afixadas em municípios com o logotipo do Governo Federal figurando ao lado da marca do “Aliança pelo Brasil”, e foto de Bolsonaro. “Aliança pelo Brasil” é o movimento encabeçado por Bolsonaro para criação de partido político com o mesmo nome, mas que até agora não logrou êxito. Com isso, a representação questiona quem teria custeado os painéis, se o Governo Federal, o “Aliança pelo Brasil” ou Bolsonaro.
“O fato é que se trata de flagrante e escancarada propaganda eleitoral antecipada realizada pelo Representado no ano anterior às eleições presidenciais”, diz o texto.
Segundo a lei eleitoral (n° 9.504/97), a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, sob penalidade de multa.
Fonte: PCdoB
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