sábado, 11 de setembro de 2021

Comissão de Educação da Câmara Federal aprova proposta que destina precatórios de Fundef e Fundeb para salário de professores e professoras


A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os recursos de precatórios do antigo Fundef e do Fundeb (o atual e o que vigorou até 2020), recebidos por estados e municípios, serão distribuídos conforme as regras de rateio dos dois fundos.

Esses precatórios têm origem em ações movidas pelos estados e municípios contra a União por discordâncias nos repasses dos fundos educacionais.

Com a medida aprovada, os recursos oriundos das decisões judiciais vão pagar a remuneração de profissionais da educação básica e despesas com manutenção e desenvolvimento da educação, como aquisição de material didático-escolar e conservação das instalações das escolas.

O Fundef (Lei 9.424/96) destinava 60% dos seus recursos para pagamento de salários de profissionais. O Fundeb, em sua fase provisória (Lei 11.494/07), manteve essa regra até o ano passado, quando entrou em vigor a regulamentação permanente do fundo (Lei 14.113/20), que ampliou o percentual para 70%.

Regras


Deputado Federal Ildivan Alencar (PDT/Ceará)

O texto acolhido na comissão é o Projeto de Lei 10880/18, do ex-deputado JHC (AL). O relator, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), apresentou um substitutivo reunido o projeto aos cinco apensados.

Ele afirmou que a nova redação contém os ajustes necessários para preservar o núcleo das propostas, harmonizando-as com a nova lei regulamentadora do Fundeb permanente. “Os professores esperam esses precatórios há 15 anos”, completou Alencar.

O substitutivo determina que os recursos direcionados para o pagamento de salários vão beneficiar:
- os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021);
- os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos acima, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros.

O valor destinado a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício na atividade, e não se incorpora à remuneração principal.

A proposta estabelece também que os estados e municípios definirão em leis específicas os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Quem descumprir a regra de destinação dos precatórios terá suspenso o repasse de transferências voluntárias federais, como verbas oriundas de convênios.

No Maranhão

Presidente do SINPROESEMMA Professor Raimundo Oliveira
em evento da Caravana do FUNDEF com educadores e educadoras na cidade de Açailândia

O SINPROESEMMA presidido pelo experiente  Professor Raimundo Oliveira, lidera no Maranhão uma frente em apoio aos profissionais de educação. De acordo com Raimundo Oliveira "O SINPROESEMMA não cansa na defesa dos interesses dos trabalhadores e trabalhadoras. Estamos desde o início nessa luta, mobilizando os trabalhadores na base, garantindo apoio jurídico, orientando o caminho correto para que essa jornada também seja vitoriosa e o trabalhador e trabalhadoras tenha garantido sei direito.", destaca o professor Oliveira. 

O SINPROESEMMA tem percorrido o Estado em Seminários e webnários conversando sobre o tema e mobilizando a categoria.  

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário