Mais de 26 mil contribuintes com débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aproveitaram o programa de regularização fiscal instituído por meio da Medida Provisória nº 367/2021, totalizando em mais de R$ 209 milhões recolhidos aos cofres públicos.
O governador Flávio Dino instituiu o programa de regularização fiscal para as empresas contribuintes do ICMS, estabelecendo benefícios para pagamento à vista e parcelamento de débitos do imposto de fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2021.
O contribuinte com débitos tem reduções de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais. A Medida Provisória também concede redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70% para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Os débitos alcançados pelo novo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial. Também estão alcançados os débitos das multas por omissão, ou entrega em atraso das declarações DIEF e EFD, para pagamento à vista com redução de 90% do valor.
Parcelamentos frutos de benefícios anteriores não podem ser cancelados para participar deste programa. Já os parcelamentos feitos sem benefício ou feitos com base na Lei nº 11.367/2020 (Medidas Provisória nº 329/2021 e 356/2021) podem ser reparcelados. A solicitação de cancelamento deve ser feita formalmente pelo contribuinte, podendo ser feita de forma eletrônica, via e-mail para as agências da Sefaz, listadas na Portaria nº 080/2021.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 30 de dezembro de 2021. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.
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