sábado, 1 de janeiro de 2022

Direitos dos povos tradicionais e originários são respeitados no Maranhão


Governo decide pela garantia de direitos dos povos tradicionais e originários do Maranhão. Publicado no dia 27 de agosto de 2021, o Decreto nº 36.889 estabelece diretrizes para a emissão de licenças e autorizações ambientais, e para a inscrição de imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que devem agora levar em consideração a presença de comunidades rurais tradicionais, quilombolas e indígenas. 

O decreto declara, inclusive, a nulidade das inscrições ativas no CAR de imóveis rurais que estejam integralmente sobrepostos aos territórios mencionados. A decisão é importantíssima diante do cenário de avanço do agronegócio no Maranhão, que tem gerado graves conflitos socioambientais. 

Neste contexto, o Decreto coloca a análise de processos administrativos, em que figurem como partes interessadas comunidades quilombolas e as demais comunidades tradicionais, como prioritários para avaliação do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), estabelecendo prazo de 90 dias para a conclusão dos processos. Além dos processos destacados, o ITERMA deve priorizar também os conflitos coletivos informado oficialmente pela Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).

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