As festividades de carnaval foram canceladas por conta da pandemia de Covid-19 e os avanços das Síndromes Gripais, mas, engana-se quem pensa que as mulheres estão livres do assédio e outros crimes, com a ausência dos famosos bloquinhos carnavalescos.Mulheres estão sujeitas à crimes e agressões no trabalho, na rua ou em casa, e esta realidade também acontece no ambiente virtual, principalmente, em um mundo cada vez mais conectado, no qual a internet é usada para trabalhar, se divertir e se relacionar.
Neste contexto, a Secretaria da Mulher lança a campanha “Neste Carnaval, Cancele a Violência Virtual Contra Mulheres”, com o intuito de combater crimes virtuais direcionados às mulheres.
Segundo levantamento do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking dos países com mais mortes violentas de mulheres.
Diante dos dados alarmantes, que mostram o crescimento elevado na prática destes crimes, a campanha tem como foco o alerta para práticas criminosas e a divulgação para as leis que as punem, além dos canais de amparo à vítima.
Essas violências devem ser combatidas e para isso, existem hoje, o Código Penal, o Código Civil, a Lei Maria da Penha e, mais recentemente, o Marco Civil da Internet e a Lei de Proteção Geral de Dados, que podem ser utilizados em conjunto para impedir que a violência continue, identificando e responsabilizando os homens agressores, causadores da violência.
Para a secretária da Mulher, Ana do Gás, é preciso enfrentar o problema de frente e apresentar, às mulheres, formas de se defenderem e os recursos do estado, com os quais elas podem contar.
"A sociedade precisa entender que os tais nudes vazados não são uma vergonha, mas são um crime tipificado no ordenamento jurídico brasileiro e que os agressores e responsáveis por compartilhar tais imagens estão sujeitos, inclusive, à pena de privação de liberdade, entre outras punições legais", informou ela.
A legislação vigente prevê até cinco anos de prisão para quem publicar, receber ou distribuir conteúdo pornográficos sem consentimento de uma das partes, e a mesma pena vale para divulgação de estupro, estupro de vulnerável ou qualquer nudez.
No Maranhão, as mulheres podem contar com uma infraestrutura robusta de enfrentamento à violência contra as mulheres, como a rede de atendimento, a rede de enfrentamento, Patrulha Maria da Penha e equipamentos públicos como a Casa da Mulher Brasileira, em São Luís, e a Casa da Mulher Maranhense, em Imperatriz, além das ações do ônibus lilás e das mulheres Guardiãs, nas comunidades.
São crimes virtuais contra as mulheres
Pornografia de vingança (vazamento de nudes): quando imagens íntimas de uma são divulgadas sem sua autorização. Os agressores costumam ser o parceiro, mas também há casos de desconhecidos que publicam imagens com intenção de expor a mulher.
Perseguição (stalker): o agressor envia repetidamente mensagens às vítimas, fabrica e publica boatos a respeito dela, entra em contato com amigos e familiares como forma de intimidação.
Cyberbullying: o bullying toma o meio digital com comentários e publicações depreciativas sobre a mulher, com xingamentos baseados no gênero ou cor.
Sextorsão: a prática de usar fotos íntimas da mulher para tentar obter algo em troca. Há casos de sextorsão para ganhar dinheiro da vítima ou conseguir um encontro ou outras imagens íntimas.
Stealthing: é a prática da retirada do preservativo durante a relação sexual, sem o consentimento da outra pessoa, pode caracterizar o crime de violação sexual mediante fraude, descrito no artigo 215 do Código Penal. O ato pune a conduta de ter relação íntima com alguém, por meio de engano ou ato que dificulte a manifestação de vontade da vítima. Apesar de não ser um crime virtual, se aplica amplamente ao contexto do Carnaval.
O que fazer em casos de violência virtual?
A vítima pode buscar registro em delegacias da mulher ou nas delegacias especializadas em crimes virtuais. Se a vítima possuir proximidade afetiva ou familiar com o agressor, casos de extorsão, perseguição ou cyberbullyng podem ser enquadrados diretamente como violência psicológica sob a Lei Maria da Penha.
Nesses casos, cabe também medida protetiva para não haver qualquer tipo de aproximação da vítima ou de seus familiares. Se houver tal proximidade, a mulher pode registrar crime de segurança.
Além disso, a vítima pode solicitar, às redes sociais, a retirada do conteúdo, e fazer o mesmo com sites que hospedam as imagens. Também há a possibilidade de solicitar ao Google que remova o resultado das buscas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário