quinta-feira, 24 de março de 2022

Em São José de Ribamar bens de baixo valor serão vendidos em leilão judicial

Celtinha estará no leilão

A 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar realizará leilão público eletrônico, para venda de bens penhorados em processos, no dia 13 de abril de 2022. O primeiro leilão será realizado às 11h, ocasião em que o bem será arrematado se for ofertado lance igual ou superior ao valor da avaliação. Caso não haja licitantes, será realizado o segundo leilão, no dia 28 de abril, no mesmo horário, quando os bens serão arrematados por maior lance.

O leilão será conduzido pelo leiloeiro público oficial Gustavo Martins Rocha (matrícula n° 017/06 - JUCEMA) por meio da plataforma virtual do endereço eletrônico www.grleiloes.com. O leiloeiro receberá as ofertas de preço pelos bens a serem leiloados em seu endereço eletrônico (www.grleiloes.com). Os interessados deverão fazer cadastro prévio, confirmar os lances e pagar a quantia indicada nas datas de realização do leilão.

O leilão inclui sucatas de veículos que estão disponíveis no pátio da GR Leilões (Rua Alpha, quadra 03, n° 14, Jardim Santa Clara, em Paço do Lumiar - MA). A visita ao bem deverá ser agendada pelo telefone (98) 98806-6132. Dentre os veículos consta a sucata de um Celta ano/modelo 2001/2001, cor prata, movido a gasolina, com valor de avaliação de R$ 250,00.

Veja aqui: GM Celta ano 2001 sucata em leilão - YouTube

CONSULTA PÚBLICA

Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís. Os bens podem ser encontrados nos locais indicados nas suas descrições e serão alienados no estado de conservação em que estão. A Vara e o leiloeiro não têm responsabilidades quanto a consertos e reparos ou providências referentes à retirada, embalagem e transporte dos bens arrematados.

Por meio de Edital (EDT-1VCRSJR – 32022), a juíza Teresa Pereira Mendes, titular da 1ª Vara Criminal, intimou os devedores nos processos, caso não tenham sido encontrados para intimação pessoal, bem como os credores, que não foram intimados pessoalmente. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, e não conste nos autos seu endereço atual ou, não seja encontrado no endereço informado no processo, a intimação, será considerada a intimação feita pelo edital de leilão.

O edital registra que o meio eletrônico está presente na vida do direito público há alguns anos, com a implantação do pregão eletrônico, “que tem se provado célere, eficiente e muito mais difícil de ser burlado”.

CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO

O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, no ato da arrematação, a comissão de 5% sobre o valor do bem arrematado, de acordo com contrato (nº 133/2017) firmado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Também serão cobrados os custos de remoção e armazenagem e as custas judiciais devidas deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem. O arrematante deverá, ainda, providenciar os meios para a remoção dos bens arrematados.

A arrematação dos bens será feita conforme as condições estabelecidas no Código de Processo Civil. O pagamento pelo arrematante deverá ser feito à vista, diretamente ao leiloeiro, ou no prazo de três dias, por meio de depósito em conta judicial e vinculado ao processo de execução, no Banco do Brasil.

A Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega será expedido depois de transcorrido o prazo de cinco dias para oposição de embargos à arrematação/adjudicação pelo executado ou por terceiro interessado.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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