Por meio das Resoluções Administrativas 11/2022 e 12/2022, a Secretaria de Fazenda prorrogou, até o dia 31 de março de 2022, o prazo para contribuintes com débitos de natureza tributária e não tributária aproveitarem a redução de multas e juros, seja em pagamento à vista ou parcelado.Esta é a terceira vez que o Estado do Maranhão prorroga os benefícios como forma de contribuir com os contribuintes, oferecendo um prazo maior para adesão aos descontos oferecidos para ICMS e débitos não tributários.
Com o Programa de Parcelamento e Parcelamento de Débitos de ICMS, o contribuinte tem redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais para pagamento a vista ou redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, sendo 85% para pagamento em duas a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas. A adesão pode ser feita no sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, no portal da Sefaz.
Outro benefício, prorrogado até 31 de março, foi a anistia de Débitos Não Tributários Inscritos em Dívida Ativa, com reduções de até 90% dos juros e das multas punitivas ou moratórias. Esses débitos são multas por descumprimento do Código do Consumidor, das normas de Vigilância Sanitária, das normas de prevenção de incêndio, crimes ambientais entre outros.
As reduções são entre 90% e 50% dos juros e das multas, conforme a quantidade de parcelas, quando não se referir à multa punitiva. Quando se referir à multa punitiva, as reduções serão entre 80% e 50% do total da dívida. O máximo de parcelas para adesão é de até 60 vezes. O prazo para adesão é até 31 de março de 2022 e deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz.
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