Por meio da Resolução nº. 282022, o Tribunal de Justiça do Maranhão, instituiu, nesta sexta-feira (18), o programa de assistência pré-escolar para os dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. A Resolução considerou decisão dos desembargadores e desembargadoras ocorrida em sessão plenária administrativa do dia 16 de março de 2022.
Segundo o documento, a assistência pré-escolar tem por objetivo oferecer aos dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Tribunal condições de atendimento em lactário, maternal ou assemelhado, jardim de infância e pré-escola.
Será atendido pelo programa de assistência o dependente ou a dependente na faixa etária compreendida do nascimento aos seis anos de idade incompletos (cinco anos, 11 meses e 29 dias de idade); com deficiência intelectual/mental, independentemente da idade cronológica, desde que seu desenvolvimento biológico, psicossocial e motor, comprovado por laudo da junta médica do TJMA, corresponda à idade mental relativa à faixa etária prevista.
O programa de assistência pré-escolar consiste em um auxílio pecuniário mensal por dependente a ser pago a partir do mês do requerimento. O pagamento ficará limitado a 12 parcelas anuais, de janeiro a dezembro.
Para aderir, o magistrado, a magistrada, o servidor e a servidora interessados deverão requerer a inclusão do dependente no programa de assistência pré-escolar por meio de requisição “Assistência Pré-Escolar” no Sistema Digidoc.
VALORES
Também nesta sexta-feira (18), o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo assinou a Portaria nº. 15932022 para definir o valor do auxílio pré-escolar destinado aos dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, em R$ 300,00 (trezentos reais).
Acesse a íntegra dos documentos:
Resolução nº. 282022
Portaria nº. 15932022
Fonte: Agência TJMA
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