segunda-feira, 20 de junho de 2022
Artigo de Flávio Dino:"Defender o STF é defender o Brasil"
DEFENDER O STF É DEFENDER O BRASIL
Por intermédio da imprensa, chegou ao conhecimento público na última semana que deputados federais ligados ao presidente da República estão reunindo assinaturas para a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite que o Congresso revogue decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). No estapafúrdio texto, propondo um acréscimo de inciso ao artigo 49, que dispõe sobre as competências exclusivas do Congresso, deputados e senadores ganhariam o poder de "sustar decisão do Supremo Tribunal Federal que tenha transitado em julgado sem aprovação unânime dos seus membros, e que extrapole os limites constitucionais".
Trata-se, obviamente, de mais uma agressão da ala bolsonarista à principal Corte do país. Passamos de ameaças ridículas, como a de que bastaria um "soldado e um cabo para fechar o STF", para tentativas de emparedamento institucional. O que estamos presenciando nos últimos anos é um ataque de milícias, inclusive jurídicas, contra a democracia. Neste passo, é crucial realçar que o Supremo não pode ser coagido na sua missão principal: defender a Constituição.
Não pode estar entre as competências do Congresso revogar as decisões do STF porque isso fere o princípio da separação dos Poderes. É em virtude desse princípio que um Poder não pode invadir as funções típicas do outro. Ao Poder Legislativo, por exemplo, cabe sua função típica: elaborar leis. Por excepcionalidade, o Legislativo tem funções atípicas, que são próprias de outros poderes: quando realiza atividades de administração, típicas do Executivo, ou quando julga seus pares em razão do cometimento de infrações. Contudo, não cabe ao Congresso reeditar julgamentos já realizados pelo STF, porque o Legislativo não pode se sobrepor à função típica do Poder Judiciário. Isso seria se apropriar da função judicial e passar por cima do próprio Supremo.
A nossa Constituição é fruto de uma excelente construção histórica. Introduziu mecanismos de proteção capazes de barrar crises institucionais. Impede desde 1988, por exemplo, que um presidente da República, por vontade pessoal, altere seu texto, como já vimos no passado, durante as trevas da ditadura, com a arbitrária edição dos Atos Institucionais, a exemplo do hediondo AI-5.
Para evitar retrocessos constitucionais, temos as cláusulas pétreas, que são imutáveis e estão descritas no artigo 60, parágrafo 4º. Um dos incisos é relativo à separação dos Poderes, portanto facilmente se constata que a proposta de atropelo ao STF não pode sequer tramitar. Tão ou até mais importante que o catálogo das cláusulas pétreas é o sistema institucional que as preserva. Tentativas de coações institucionais não devem ser toleradas, sob pena de perdemos a nossa liberdade. Por conseguinte, a defesa do STF é essencial para a defesa do nosso país. A democracia se faz com um Judiciário independente, que não é refém de outros poderes, apto a fazer valer a força da Constituição e das nossas leis. Isso que propugna o verdadeiro patriotismo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário