O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou, na última sexta-feira (24), o plano de saúde Unihosp. Por meio do documento, o órgão determinou que a empresa garanta a continuidade de atendimento multiprofissional e especializado a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme orientação médica, garantido a manutenção do vínculo afetivo com os profissionais.
A ação partiu da denúncia dos responsáveis de cinco crianças com TEA que tiveram a continuidade do tratamento com os mesmos terapeutas e aplicação das técnicas anteriormente utilizadas, como a terapia ABA, negados pelo plano de saúde.
“O Procon/MA já vinha atuando no caso, tentando promover a conciliação dessas famílias com o plano de saúde que apresentava resistência quanto à questão. Mas, na última quinta-feira (23), uma nova norma da ANS ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais, dentre eles o autismo e, agora, com esta nova regra, emitimos essa determinação para garantir o tratamento dessas crianças que tanto precisam de um acompanhamento multiprofissional de qualidade”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz.
Uma das novidades trazidas pela normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é que, a partir de 1º de julho deste ano, passa a ser obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, para qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para o tratamento do paciente que tenha um dos transtornos enquadrados na CID F84, conforme a Classificação Internacional de Doenças, dentre elas o autismo.
Além de emitir a autorização do tratamento solicitado pelo médico psiquiatra, dando continuidade ao tratamento com a equipe multiprofissional que já acompanhavam os beneficiários, após a notificação do Procon/MA, o plano de saúde tem o prazo de cinco dias para comprovar o cumprimento da determinação. Famílias que passarem pelo mesmo problema com planos de saúde podem formalizar suas denúncias ao órgão de defesa por meio do site [url=http://www.procon.ma.gov.br]http://www.procon.ma.gov.br[/url] ou aplicativo VIVA Procon.
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