quinta-feira, 15 de setembro de 2022

Cartilha orienta sobre destinação de materiais sem uso na Justiça eatadual


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) disponibilza uma cartilha informativa sobre o que é necessário fazer a destinação de bens sob guarda do Poder Judiciário. O material explica o passo a passo para cumprir a Resolução 54/2020, que trata da destinação dos bens sem uso na Justiça estadual.

A ação se soma às atividades educativas realizadas pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura do Maranhão na Campanha "Destralhe 2022”, que promove ações de sustentabilidade ambiental, com foco no combate ao desperdício. A campanha comemora, em 17 de setembro, o “Dia Mundial da Limpeza”.

A cartilha virtual, acompanhada de vídeo no youtube, expõe os quatro passos que podem ser seguidos pelos servidores na hora de fazer a baixa no
volume de bens apreendidos e custodiados em varas e juizados especiais, que incluem inventário e classificação do material; separação do que é necessário para a instrução processual; organização em categorias e destinação, conforme decisão judicial.

A cartilha foi produzida durante a gestão do desemabrgador Paulo Velten e informa que o Poder Judiciário mantém a guarda de inúmeros bens, como veículos e eletrônicos, que foram objeto de constrição judicial, em que o titular de um bem perde o direito de dispor do uso, em decorrência de processo judicial. Diante do grande número de procedimentos, esses objetos se acumulam e perdem sua utilidade.

“Por esse motivo, é importante manter uma rotina de gestão patrimonial no sentido de dar maior agilidade na destinação dos bens custodiados, reduzindo custos de
manutenção para o Poder Judiciário e protegendo o meio ambiente”, diz o texto.

DESCARTE DE MATERIAL CÍVEL E CRIMINAL

O Provimento nº 54/2020, editado pela Corregedoria Geral da Justiça, tornou mais simples o processo de gerenciamento, devolução e descarte do material, nas esferas cível e criminal.

Este provimento proíbe o envio e guarda de bens oriundos de litígios de natureza cível para o Depósito Público Judicial ou para as Varas e Juizados Especiais Cíveis

De acordo com esse ato normativo, desde que seja verificada a inutilidade ou deterioração do bem, o juiz da unidade judicial poderá determinar a destruição do material, depois de ouvir o Ministério Público.

A Resolução é fundamentada em recentes alterações legislativas introduzidas pelas Leis nº 13.840/2019 e nº 13.886/2019, quanto à gestão de ativos apreendidos em processos criminais.

Veja vídeo explicativo sobre a ação da CGJ-MA nno destrakhe de bens inservíveis no youtube.



Fonte: Assessoria de Comunicação

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