sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Democracia e liberdade de expressão estão na pauta do Judiciário maranhense


Jurisdição Constitucional, Democracia e Liberdade de Expressão estarão na pauta do Tribunal de Justiçla do Maranhão (TJMA), na próxima sexta-feira (30), durante seminário temático que acontecerá a partir das 8h30, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (Av. Prof. Carlos Cunha, Calhau). As inscrições gratuitas seguem abertas até segunda-feira (26), para os públicos interno e externo, com direito a certificação pela Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), organizadora do evento, que tem o apoio da PGJ.

Participam como debatedores, Marcelo Semer (desembargador do TJSP), Andréa Pachá (desembargadora do TJRJ), o advogado João Paulo Capelotti e o jornalista Leonardo Sakamoto, que trarão reflexões acerca dos limites no exercício das liberdades, especialmente a de expressão - temas sensíveis, porém necessários ao debate e a garantia do bom funcionamento da democracia.

VEJA A PROGRAMAÇÃO E CONHEÇA OS PALESTRANTES

Podem participar profissionais do Judiciário, Ministério Público, estudantes, sociedade civil organizada e demais operadores do Direito. A certificação será concedida pela ESMAM a todos os participantes que estiverem efetivamente inscritos.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

A liberdade de expressão é um preceito fundamental do regime democrático de governo, cujo funcionamento se dá pela livre participação. Está relacionada à manifestação do pensamento, das ideias e das opiniões – expressadas, por exemplo, pela via científica, artística ou profissional –, sem retaliação ou interferência por parte do governo. Nos últimos meses, o tema ganhou espaço central na cena política e social, merecendo destaque nos debates e reflexão sobre sua função no espaço público.

A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e veda a censura. No entanto, não constitui um ambiente de ausência de limites legais ou liberdade absoluta para tudo. Nesse sentido, decisões judiciais recentes têm confirmado que essa liberdade é relativa, uma vez que não deve ser aceita para expressar opiniões atentatórios às demais liberdades e ao próprio regime democrático que ajuda a edificar. Tampouco pode ser utilizada sob pretexto do exercício do direito para fomentar condutas sociais que vão contra a dignidade da pessoa humana.

Fonte: Núcleo de Comunicação da ESMAM

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