A Universidade Federal do Maranhão, considerando a ocorrência do aumento dos casos de Covid-19 no Maranhão e as deliberações contidas na nota técnica Nº 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, vem a público informar o que segue:
1. A Nota Técnica n.16, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), alertou as autoridades quanto ao aumento de casos e óbitos por Covid-19 e sobre a circulação da sublinhagem BQ.1 no Brasil, recomendando “reforço das medidas não farmacológicas de prevenção e controle”. (Leia o documento na íntegra)
2. Diante disso, a UFMA reitera a necessidade de utilização das máscaras em seus ambientes fechados ou, em casos de ambientes abertos, se houver aglomeração. Nas salas de aulas, laboratórios, auditórios, centro de convenções, espaços culturais e setores administrativos é necessário o uso contínuo de máscara, cobrindo o nariz e a boca, do tipo cirúrgicas ou N95. A Universidade, em nenhuma das suas normativas, recomendou o abandono do uso das máscaras, justamente porque a gestão superior tem consciência de que a pandemia ainda não está totalmente controlada. E, neste momento de aumento dos casos, ratifica a sua recomendação pela obrigatoriedade do uso das mesmas.
3. É também necessária a higienização das mãos ou utilização do álcool em gel.
4. Deve-se evitar a realização de eventos que promovam aglomerações. E, em caso de realização de eventos com esse perfil, deve-se usar, obrigatoriamente, as máscaras.
5. A UFMA ratifica e recomenda para toda a sua comunidade a necessidade de realização do calendário vacinal completo contra a Covid-19.
6. Nos setores administrativos e salas de aulas, sempre que houver possibilidade, deve-se optar pela ventilação natural ao invés do ar-condicionado.
7. Nos casos em que couber, e obedecendo-se às condições de excepcionalidade e anuência das unidades acadêmicas, os docentes podem aplicar o que preceituam as seguintes resoluções: RESOLUÇÃO Nº 2.638-CONSEPE, 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes gerais para regulamentar o desenvolvimento do processo híbrido de ensino e aprendizagem nos currículos dos cursos de graduação e nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, da Universidade Federal do Maranhão e RESOLUÇÃO Nº 2.639-CONSEPE, 24 de agosto de 2022, que dispõe sobre as normas e procedimentos para a inserção e oferta de componentes curriculares, integral ou parcialmente, na modalidade de Ensino a Distância (EaD), nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal doMaranhão.
8. A UFMA vem, constantemente, monitorando a variação dos casos de Covid-19 no estado e tomará quaisquer medidas que venham ao encontro da preservação da saúde e da vida da comunidade acadêmica.
São Luís, 14 de novembro de 2022.
REITORIA
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