quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

Serviços on-line do TJMA seguem disponíveis ao público


Embora a retomada de prazos, audiências e sessões do Poder Judiciário do Maranhão esteja agendada para ocorrer na segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça do Maranhão oferece vários serviços ao público, de forma on-line, como autorização de viagens para menores, agendamentos de audiências de conciliação e/ou mediação, reclamações e sugestões em canal da Ouvidoria, certidões negativas, consultas processuais, medidas protetivas, entre outros.

Um desses serviços é a Atermação On-line, por meio do qual, pessoas idosas (maiores de 60 anos) e/ou com comorbidades podem entrar com um pedido direto para abertura de um processo no Juizado Especial Cível e de Relação de Consumo, dispensando o deslocamento do interessado até a Secretaria do Juizado.

A ferramenta on-line possibilita à parte interessada, que não possui um advogado ou advogada, entrar com uma reclamação judicial – primeiro ato para a formação do processo nos juizados – sobre demandas de consumo ou outras questões simples, no valor de até 20 salários mínimos. A reivindicação registrada será encaminhada para juiz ou juíza, após análise das informações por servidores e servidoras do Tribunal.

Para utilizar o serviço, as pessoas devem residir na área de abrangência dos juizados cadastrados.

COMO USAR

Por meio do acesso ao sistema Atermação On-line, disponibilizado no portal do TJMA (www.tjma.jus.br), a parte interessada irá preencher o formulário eletrônico. Para isso, precisará registrar a sua identificação, a identificação da parte requerida, relatar o problema, pedir a providência judicial que necessita, indicando as provas que confirmem seus direitos (nome e endereço de testemunhas e juntada de documentos, dentre eles os documentos de identidade e comprovante de residência).

O pedido é enviado para o e-mail da Secretaria do Juizado. Assim que forem confirmados os dados, bem como a adequação do pedido, será lançado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), comunicando ao solicitante e ao demandado sobre a audiência de conciliação e, sem acordo, apresentação das provas e julgamento do pedido.

Fonte: Agência TJMA de Notícias

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