quinta-feira, 27 de junho de 2024

SINPROESEMMA conquista bloqueio do Precatório do Fundef da cidade de Cândido Mendes e garante direito aos trabalhadores e trabalhadoras

Trecho da decisão judicial que beneficia educadores e educadoras de Cândido Mendes

A primeira parcela do precatório do Fundef do município de Cândido Mendes, no valor de R$ 6.593.336,14 (seis milhões, quinhentos e noventa e três mil, trezentos e trinta e seis reais e quatorze centavos) foi bloqueada pelo Juiz José Ribamar Dias Júnior que responde pela cidade, após pedido do Sinproesemma.

O pedido de tutela provisória foi deferido até que “sejam comprovadas nos autos as providências e projetos para aplicação adequada da verba nos termos do que determina o art. 4º e 5º da EC 114/21, e ulterior decisão”, diz a decisão.

Conforme denunciou o Sinproesemma, a prefeitura de Cândido Mendes sacou a primeira parcela do Precatório do Fundef, no valor de R$ 6.593.336,14, no dia 23 de maio de 2024 e para garantir que os 60% do recurso sejam pagos aos professores e 40% investidos na manutenção da educação, o Sinproesemma ingressou com a ação de bloqueio, no dia 28 de maio de 2024.

“Ingressamos com o pedido de assistente na ação e, ao mesmo tempo, solicitamos o bloqueio dos valores através de um pedido de liminar, onde tivemos mais esse êxito nessa Ação Civil Pública”, considerou Leverriher Alencar, advogado da assessoria jurídica do Sinproesemma.

A coordenadora do Sinproesemma, Marilúcia Carvalhal, destacou a luta do Sinproesemma para que os recursos do precatório sejam direcionados a quem de fato têm direito.

“A unidade entre a direção estadual do Sinproesemma e o núcleo de Cândido Mendes já nos proporciona essa vitória na justiça. Seguimos lutando para que em breve esses recursos vá para o bolso do professor”, destacou Marilúcia.

Para o presidente do Sinproesemma, Raimundo Oliveira, esse é mais um importante passo para garantir que os educadores de Cândido Mendes tenham os seus direitos garantidos e recebam de forma correta os seus precatórios do Fundef.

“Essa foi uma importante decisão em favor dos trabalhadores em educação do município de Cândido Mendes, pois garante ao professor receber seus valores integrais e termos os 40% aplicados na educação do município de Cândido Mendes. Seguiremos fazendo a luta sindical, política e jurídica e atentos a todas as movimentações da gestão municipal e prontos para tomar as decisões necessárias para garantir que os professores recebam o que é seu por direito”, pontuou Oliveira.

Para acessar a decisão CLIQUE AQUI

Fonte: ASCOM - SINPROESEMMA

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