Foi divulgado nesta quarta-feira (27), o calendário de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). Os precatórios do FUNDEF correspondem a recursos devidos pela União aos estados e municípios referentes a repasses não realizados entre 1998 e 2006, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017.
O cronograma contempla servidores ativos, aposentados, desligados e também herdeiros de servidores da educação que já faleceram.
Calendário de Pagamento
> 01/09 (segunda-feira): Servidores ativos e início da entrega da documentação de herdeiros
> 02/09 (terça-feira): Pagamento dos Aposentados
> 03/09 (quarta-feira): Início do pagamento dos Desligados
Orientações para herdeiros
Além do calendário,foram divulgados também os procedimentos destinados aos familiares de servidores falecidos que têm direito ao recebimento dos valores.
Para os herdeiros que ainda não receberam nenhuma parcela, o primeiro passo é solicitar à Seduc uma declaração de valores pelo e-mail herdeiros.fundef@edu.ma.gov.br, informando o nome e CPF do servidor falecido, anexando documento de identificação e a certidão de óbito. Com o documento, é necessário ingressar na Justiça e requerer a expedição de um alvará judicial, procedimento obrigatório para o levantamento dos valores.
Após a expedição do alvará, a documentação completa deve ser reunida em um único arquivo PDF e enviada ao e-mail suprarq@edu.ma.gov.br. Entre os documentos exigidos estão: declaração de valores emitida pela Seduc, decisão judicial que indica o percentual destinado a cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais do servidor e dos beneficiários, além do comprovante bancário.
Para os herdeiros que já receberam a primeira parcela, o processo pode ser mais simples. Se os mesmos beneficiários já constam no alvará anterior, basta reenviar os seguintes documentos: ofício, alvará, certidão de óbito e documentos pessoais do servidor falecido e comprovante bancário dos herdeiros listados no alvará. Em caso de inclusão de novos herdeiros, é necessário repetir todo o trâmite judicial.
Nos casos em que os recursos foram depositados judicialmente, se a sentença já especificar os beneficiários e os valores correspondentes, o pagamento pode ser realizado através do envio de email para suprarq@edu.ma.gov.br com os seguintes documentos em anexo: decisão judicial que indica o percentual destinado a cada herdeiro, certidão de óbito, documentos pessoais do servidor e dos beneficiários, além do comprovante bancário. Caso contrário, será indispensável a apresentação de novo alvará judicial.
Plantão de Dúvidas
Para esclarecer dúvidas e orientar os beneficiários, a Seduc disponibilizou o email precatorio.fundef@edu.ma.gov.br e o atendimento presencial no setor de RH e na Assessoria Jurídica, na sede da Secretaria de Educação, localizada na Rua dos Pinheiros, nº 15, bairro São Francisco, em São Luís.
Com Assessorias
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