domingo, 1 de fevereiro de 2026

Ministério da Cultura moderniza instrução normativa da Lei Rouanet


O Ministério da Cultura (MinC) publica, nesta sexta-feira (30), a Instrução Normativa (IN) Nº 29 da Lei Rouanet que melhora a compreensão dos procedimentos, atende demandas do setor cultural e aprimora as diretrizes do mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).

O normativo é resultado de amplo processo de diálogo e escuta de agentes e segmentos culturais ao longo de 2025, que incluiu a análise de 521 sugestões recepcionadas por consulta pública, e a realização de encontros presenciais com a sociedade civil em 13 cidades de todas as regiões do país.

“A instrução normativa de 2026 consolida um extenso percurso de escuta e diálogo com a sociedade civil e readequa as normas da Lei Rouanet às reais necessidades e demandas do setor cultural brasileiro. O objetivo aqui é garantir que o fomento cultural caminhe lado a lado com a prática cotidiana de quem faz cultura em todas as regiões do país”, destacou o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Henilton Menezes.

Confira abaixo as principais mudanças da atual instrução normativa:

Nova estrutura e governança participativa

Com a Instrução Normativa Nº 29, o MinC reorganiza a estrutura da Lei Rouanet por temas, com foco na clareza de pontos e alinhamento temático que elimina ambiguidades interpretativas e dúvidas sobre tópicos.

No âmbito da governança, uma das principais inovações é a inclusão formal da Secretaria de Economia Criativa (SEC) na gestão do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), ao lado da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) e da Secretaria do Audiovisual (SAV). Agora, a SEC assume a responsabilidade integral pela admissibilidade, acompanhamento e avaliação de resultados dos projetos de Desenvolvimento de Território Criativo.

Ampliação de prazos de execução

Para reduzir a necessidade de pedidos recorrentes de prorrogação, o novo texto autoriza que todos os projetos tenham até 36 meses de execução inicial. Os planos plurianuais e projetos de Territórios Criativos contam com um prazo ainda maior, que chega a 48 meses.

No caso de ações continuadas, como festivais anuais, atendendo a um pedido do setor, a normativa agora permite que o proponente apresente novo projeto para o ano seguinte, preliminarmente sem contabilizar na carteira ativa, mas a sua execução somente será autorizada após a prestação de contas do ciclo anterior.

Novos limites para proponentes

No apoio aos pequenos e médios produtores, o normativo eleva o limite de carteira para empresas optantes pelo Simples Nacional e demais pessoas jurídicas. Agora, o teto passa para 10 projetos, num total de até R$ 15 milhões. Os limites para os demais proponentes (pessoa física e MEI) permanecem inalterados.

Além disso, a normativa agora permite que proponentes de projetos de ações continuadas, como festivais anuais, apresentem um novo projeto mesmo que ultrapasse o limite da carteira, desde que a execução ocorra após a prestação de contas do ciclo anterior.

No planejamento financeiro, a fixação do limite de R$ 5 mil para cachês de palestrantes e conferencistas padroniza os custos do setor.

Alinhamento com vinculadas

Para obter maior rigor e especialidade na análise de mérito das propostas, a nova estrutura da IN formaliza a participação das instituições vinculadas, como Fundação Nacional de Artes (Funarte), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Instituto Brasileiro de Museus (Ibram), Fundação Biblioteca Nacional (FBN) e Fundação Cultural Palmares (FCP), nas análises técnicas dos projetos culturais recepcionados pelo MinC.

No âmbito do patrimônio cultural, os resultados de projetos de inventário e documentação devem agora integrar obrigatoriamente os bancos de dados do Iphan. A medida visa pela necessidade de preservação e compartilhamento do conhecimento gerado com recursos públicos para melhor gestão das iniciativas culturais de patrimônio.

Acessibilidade e custos estabelecidos

A acessibilidade recebe um MAIOR detalhamento com a IN nº 29. A atualização da norma especifica os custos permitidos para garantir a inclusão, como a aquisição de rampas modulares, pisos removíveis e o pagamento de equipes especializadas no auxílio a pessoas com deficiência. A medida visa trazer maior clareza para os tipos de despesas autorizadas.

Uma mudança relevante se refere ao ressarcimento de despesas. O proponente pode utilizar recursos próprios para manter o projeto em caso de falta pontual de saldo na conta oficial, com posterior ressarcimento rastreável para conta de mesma titularidade.

Processo de avaliação de resultados e regras de fiscalização

Agora, o acompanhamento financeiro dos projetos culturais passa a ser automatizado pelo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). A normativa também adota os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na avaliação dos resultados dos projetos culturais viabilizados pela Lei Rouanet, que abarcam o conceito de "verdade real" previsto na IN anterior, reforçando a segurança jurídica para as partes envolvidas, especialmente para os projetos de pequeno porte.

As mudanças buscam consolidar o equilíbrio previsto no novo paradigma do Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Nº 14.903/2024), entre a avaliação por resultados de projetos culturais, com regras claras de fiscalização sempre que aplicável.

Quanto ao dano ao erário, o texto remove os termos "dolo" e "má-fé" da caracterização. A alteração alinha a norma à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e torna a análise jurídica mais precisa. Além disso, durante o processo de avaliação da execução física e financeira, poderá ser exigido documentações adicionais de qualquer projeto, independentemente do valor captado, o que amplia a capacidade de fiscalização do MinC, sempre garantidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.

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