Alumar tenta enrolar trabalhadores |
A Alumar há vários anos vem
descumprindo normas legais que obrigam as empresas a descreverem no
Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) todas as condições nocivas à
saúde às quais os trabalhadores estão expostos na atividade.
Segundo a Previdência Social, o
Formulário deve ser preenchido com todas as informações relativas ao
empregado, como a atividade que exerce, os agentes nocivos aos quais
está exposto, a intensidade e concentração dos agentes, exames médicos
clínicos, entre outros. O formulário deve ser preenchido pela empresa
que expõe seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos,
biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade
física, que gera aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de
contribuição.
Operários metalúrgicos |
A Lei 9.528, de 10 de dezembro de 1997,
determina que a comprovação da exposição do trabalhador aos agentes
nocivos se dê por meio do PPP, que deve ser fornecido pela empresa
quando da rescisão do contrato, mantendo-o atualizado sobre todas as
atividades desenvolvidas pelo empregado.
Segundo o diretor de Saúde e Segurança
do Sindmetal, Joel Nascimento, a Alumar há vários anos omite os agentes
nocivos aos quais os empregados estão expostos, informando apenas a
exposição a ruídos, quando na realidade as atividades abrangem outros
agentes, como temperatura, gases tóxicos e campos magnéticos, o que
impede o benefício da aposentadoria especial dos empregados.
Sendo assim, Nascimento orienta os
trabalhadores a analisarem o PPP no momento da rescisão e, caso não
descreva todos os agentes nocivos aos quais esteve exposto, questionar a
empresa. Caso o erro não seja corrigido, o empregado por procurar o
Sindicato para ajuizamento da devida ação judicial. “Hoje os
trabalhadores precisam recorrer à Justiça e esperar vários anos por algo
que é um direito, mas que é negado por falta do preenchimento correto
do PPP pela empresa”, avalia.
Fonte: SINDMETAL São Luís
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