quarta-feira, 17 de abril de 2019

SINDEHOTEIS/MA vence Bolsonaro na justiça e garante desconto de Contribuição Sindical


O Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro do Maranhão (Sindehotéis), por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu na Justiça do Trabalho, a suspensão da MP Nº 873 de 1º de maio de 2019 do presidente Jair Messias Bolsonaro, Medida Provisória que altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em relação às regras de recolhimento da contribuição sindical.

O Juiz Paulo Sérgio Mont Alverne Frota, Titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís, concedeu liminar de tutela de urgência, em virtude da ação judicial através do processo nº 0016380-02.2019.5.16.0022) impetrada pelo jurídico da entidade sindical. O titular da vara trabalhista, determinou, através da ação, que as empresas mantenham o cumprimento das convenções coletivas de trabalho (CCT).

O titular também determina a permanência dos descontos em folha de todas as mensalidades (taxa assistencial e associativa), contribuição sindical (taxa negocial, confederativa e sindical urbana anual.

Para Luiz Henrique Pereira da Silva, presidente do Sindehotéis, A MP visa exclusivamente restringir a arrecadação das entidades de classe e dificultar o processo de organização e manifestação do movimento sindical em defesa dos seus trabalhadores. “Foi uma decisão muito positiva para nossa categoria. O governo federal pretende destruir a luta dos sindicatos em favor dos trabalhadores, tendo em vista que a medida é uma forma de enfraquecer a questão financeira das entidades de classe”, concluiu.

Sobre a medida

Medida Provisória – De acordo com a MP Nº 873, as contribuições facultativas ou as mensalidades devidas ao sindicato, previstas no estatuto da entidade ou em norma coletiva, independentemente de sua nomenclatura, serão recolhidas, cobradas e pagas na forma do disposto nos art. 578 e 579 (Medida Provisória na íntegra).

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